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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg085953
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Juquitiba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em relação aos crimes de trânsito, qual é a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor?

  1. ADe um mês a três anos.
  2. BDe três meses a quatro anos.
  3. CDe dois meses a cinco anos.
  4. DDe seis meses a dois anos.
  5. EDe um ano a cinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De dois meses a cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito: duração da suspensão ou proibição de dirigir

Gabarito: letra C. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos, conforme o art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). É a literalidade do dispositivo que resolve a questão — as demais alternativas apresentam intervalos que não correspondem ao texto legal.

O art. 293 do CTB é a norma central que fixa a duração dessa penalidade específica, aplicável aos crimes de trânsito. Trata-se de uma pena que pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras, como prevê o art. 292 do mesmo Código. A banca explora exatamente a memorização desse prazo, que é um dos pontos mais cobrados em provas de legislação de trânsito.

A razão de ser da norma é estabelecer um parâmetro mínimo e máximo para que o juiz, no caso concreto, dosimetre a pena conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias do crime. O mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos dão ao magistrado uma margem razoável de discricionariedade, permitindo que a sanção seja proporcional ao delito praticado.

Na prática, imagine um condutor condenado por lesão corporal culposa (art. 303 do CTB): a pena privativa de liberdade será de detenção, de seis meses a dois anos, e a ele também será aplicada a suspensão ou proibição de dirigir, cuja duração será fixada dentro do intervalo de dois meses a cinco anos, conforme o art. 293. Já no homicídio culposo (art. 302), a pena é de detenção de dois a quatro anos, e a suspensão ou proibição de dirigir também seguirá o mesmo parâmetro do art. 293.

É importante distinguir essa penalidade criminal da suspensão administrativa do direito de dirigir, prevista no art. 165 do CTB para a infração de dirigir sob influência de álcool, que tem duração fixa de 12 meses. São institutos diferentes: a primeira decorre de condenação penal e tem o intervalo do art. 293; a segunda é sanção administrativa, com prazo próprio. A banca pode tentar confundir o candidato misturando esses dois regimes.

A pegadinha desta questão está na troca dos números: o candidato que não memorizou o art. 293 pode confundir o prazo com o de outras penas, como a detenção do art. 303 (seis meses a dois anos) ou do art. 306 (seis meses a três anos). O critério decisivo é lembrar que a suspensão ou proibição de dirigir, como penalidade autônoma dos crimes de trânsito, tem sempre o intervalo de dois meses a cinco anos, independentemente do crime em espécie.

Art. 293CTB

Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos"

  1. 1Mínimo: 2 meses
  2. 2Máximo: 5 anos
  3. 3Aplicável aos crimes de trânsito
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O intervalo de um mês a três anos não corresponde ao art. 293 do CTB. O mínimo legal é de dois meses, não um, e o máximo é de cinco anos, não três. O número "três anos" pode remeter à pena do art. 306 (embriaguez ao volante), mas não à duração da suspensão ou proibição de dirigir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O intervalo de três meses a quatro anos também não encontra amparo legal. O mínimo de três meses não existe no art. 293, e o máximo de quatro anos é inferior ao teto legal de cinco anos. O candidato pode confundir com a pena do homicídio culposo (art. 302: detenção de dois a quatro anos), mas a suspensão ou proibição de dirigir tem parâmetro próprio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 293 do CTB: a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos. É a literalidade do dispositivo que torna esta a única alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O intervalo de seis meses a dois anos não corresponde ao art. 293. O mínimo de seis meses é o mesmo da pena de detenção do art. 303 (lesão corporal culposa) e do art. 306 (embriaguez ao volante), mas não da suspensão ou proibição de dirigir, cujo mínimo é de dois meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O intervalo de um ano a cinco anos tem o teto correto (cinco anos), mas o mínimo está errado: não é um ano, e sim dois meses. O candidato que lembrar apenas do máximo pode cair nessa alternativa, mas o mínimo de dois meses é o que a distingue da correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números do art. 293 pelos de outras penas dos crimes de trânsito. O mínimo de dois meses é o ponto mais fácil de errar — muitos candidatos confundem com o mínimo de seis meses das penas de detenção dos arts. 303 e 306. Memorize o par "dois meses a cinco anos" como uma unidade, e você elimina as alternativas A, B, D e E de imediato.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe o art. 293 a um "intervalo próprio" da suspensão ou proibição de dirigir, distinto das penas privativas de liberdade. Na prova, ao ver qualquer intervalo de tempo ligado a essa penalidade, pergunte-se: "é o par do art. 293?" Se não for dois meses a cinco anos, está errado.

Gabarito: letra C

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