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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg086363
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Juquitiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Bruno decidiu ir até o supermercado para fazer algumas compras. No caminho, ele foi parado em uma blitz de trânsito e ficou constato que sua CNH está vencida há mais de 30 dias.De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a infração cometida por Bruno, que está dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias?
  1. AMédia
  2. BGrave
  3. CGravíssima
  4. DLeve
  5. ENão é considerada infração
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GabaritoC — Gravíssima

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias

Gabarito: letra C. Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração de natureza gravíssima, conforme o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que classifica a conduta e prevê como penalidade a multa e como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, escalonadas pela gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação não é mera formalidade: ela determina a quantidade de pontos na CNH (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente), o valor-base da multa e, em alguns casos, a aplicação de penalidades adicionais, como a suspensão do direito de dirigir. A classificação está prevista no art. 259 do CTB, que estabelece a pontuação para cada natureza.

A conduta de dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias está tipificada no art. 162, V, do CTB. A lei usa o critério temporal de 30 dias como divisor de águas: dirigir com a CNH vencida até 30 dias não configura infração de trânsito, pois o condutor tem esse prazo para renovar o documento sem sofrer penalidade. Já a condução com o documento vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa distinção temporal é o ponto central que a banca explora.

A razão de ser da norma é a segurança viária: a CNH é o documento que atesta que o condutor foi aprovado nos exames de aptidão física, mental, psicológica e de legislação, e sua renovação periódica garante que ele continua apto a dirigir. Dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias significa que o condutor está há mais de um mês sem comprovar sua aptidão, o que justifica a gravidade da infração.

Na prática, a fiscalização em blitz verifica a validade da CNH. Se o documento estiver vencido há mais de 30 dias, o agente lavra o auto de infração com base no art. 162, V, aplicando multa e retendo o veículo até a apresentação de condutor habilitado. O condutor flagrado não pode continuar dirigindo, pois sua habilitação está, na prática, suspensa pela falta de renovação.

A pegadinha desta questão está na distinção entre dirigir sem possuir CNH (art. 162, I) e dirigir com a CNH vencida (art. 162, V). Ambas são gravíssimas, mas a primeira tem multa multiplicada por três, enquanto a segunda tem multa simples. Além disso, o candidato pode confundir com a infração de dirigir com CNH de categoria diferente (art. 162, III), que também é gravíssima, mas com multa dupla. O que decide a questão é o critério temporal de 30 dias e a natureza gravíssima da infração.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é média. A natureza média (4 pontos) é reservada a condutas de menor potencial ofensivo, como dirigir com o braço do lado de fora ou usar buzina em local proibido. A conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é expressamente classificada como gravíssima pelo art. 162, V, do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é grave. A natureza grave (5 pontos) abrange condutas como dirigir com fones de ouvido ou parar sobre a faixa de pedestres. O art. 162, V, do CTB é claro ao classificar a conduta como gravíssima, não deixando margem para enquadramento como grave.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração é gravíssima. O art. 162, V, do CTB tipifica a conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias como infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A literalidade do dispositivo não deixa dúvidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é leve. A natureza leve (3 pontos) é a mais branda do escalonamento, aplicada a condutas como transitar com farol desregulado. A conduta em questão é gravíssima, a mais severa das quatro naturezas, conforme o art. 162, V, do CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é sim considerada infração de trânsito. O art. 162, V, do CTB a tipifica expressamente como infração gravíssima. A única hipótese de não configurar infração é quando a CNH está vencida até 30 dias, pois o condutor tem esse prazo para renovar sem penalidade. Ultrapassado esse prazo, a infração está configurada.

A regra de ouro para a prova: CNH vencida até 30 dias = sem infração; CNH vencida há mais de 30 dias = infração gravíssima (art. 162, V, CTB). Guarde também que as demais condutas do art. 162 (dirigir sem CNH, com CNH cassada, com categoria diferente) são todas gravíssimas, mas com multiplicadores de multa distintos.

Gabarito: letra C

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