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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg086365
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Juquitiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Qual é a penalidade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, Art. 234. para quem falsifica ou adultera documento de habilitação e de identificação do veículo?
  1. AMulta e advertência por escrito.
  2. BAdvertência por escrito e prestação de serviços à comunidade.
  3. CMulta e suspensão do direito de dirigir
  4. DMulta e apreensão do veículo.
  5. EMulta e retenção do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Multa e apreensão do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento de habilitação e identificação do veículo (Art. 234 do CTB)

Gabarito: letra D. O art. 234 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê, para quem falsifica ou adultera documento de habilitação e de identificação do veículo, infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do veículo. A alternativa D espelha exatamente a penalidade legal.

O Código de Trânsito Brasileiro tipifica as infrações administrativas de trânsito e, para cada uma, estabelece três elementos distintos: a infração (com sua gravidade), a penalidade (sanção aplicada ao infrator) e a medida administrativa (providência tomada sobre o veículo ou documento). É fundamental não confundir penalidade com medida administrativa — são institutos diferentes, embora frequentemente apareçam juntos no texto legal.

A penalidade é a sanção propriamente dita, aplicada ao condutor ou proprietário após o devido processo administrativo. O rol das penalidades está no art. 256 do CTB: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Já a medida administrativa é uma providência acautelatória, que visa regularizar a situação ou impedir a continuidade da infração — como remoção, retenção ou recolhimento de documentos. No art. 234, a penalidade é multa e apreensão do veículo; a medida administrativa é a remoção do veículo.

A apreensão e a remoção também são conceitos que a banca adora confundir. Apreensão é a penalidade que retira o veículo de circulação, como sanção; remoção é a medida administrativa de levar o veículo ao depósito. No art. 234, o veículo é apreendido (penalidade) e removido (medida administrativa). Já a retenção é outra medida administrativa, que condiciona a liberação do veículo à regularização da situação — não se confunde com a apreensão.

A falsificação ou adulteração de documento de habilitação e de identificação do veículo é conduta gravíssima porque atenta contra a segurança viária e a fé pública: documentos falsos permitem que pessoas não habilitadas conduzam veículos e que veículos irregulares circulem, aumentando o risco de sinistros. Por isso, a lei é severa, prevendo multa e apreensão do veículo.

Art. 234CTB

Art. 234 — "Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo"

Guarde a distinção entre penalidade e medida administrativa, e entre apreensão, retenção e remoção: é exatamente nesses pares que as alternativas desta questão se separam.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é "multa e advertência por escrito". A advertência por escrito é uma penalidade prevista no art. 256, I, do CTB, mas não se aplica ao art. 234 — a falsificação de documento é conduta gravíssima, incompatível com a advertência, que é reservada a infrações leves ou médias, quando o infrator não for reincidente. A banca troca a penalidade correta (apreensão) por uma mais branda (advertência), tentando confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é "advertência por escrito e prestação de serviços à comunidade". A prestação de serviços à comunidade não é penalidade de trânsito — é pena restritiva de direitos prevista no Código Penal e na Lei de Drogas (art. 28, II, da Lei 11.343/2006), não no CTB. Além disso, a advertência por escrito não se aplica ao art. 234. A alternativa mistura institutos de naturezas completamente diferentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é "multa e suspensão do direito de dirigir". A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista no art. 256, III, do CTB, mas não integra o art. 234. Ela aparece em outras infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173). A banca troca a apreensão do veículo pela suspensão do direito de dirigir, que é sanção pessoal, não patrimonial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A penalidade do art. 234 é exatamente "multa e apreensão do veículo", conforme a literalidade do dispositivo. A conduta de falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é infração gravíssima, e a lei comina multa e apreensão do veículo como penalidade, além da remoção como medida administrativa. A alternativa espelha o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é "multa e retenção do veículo". A retenção é medida administrativa, não penalidade — e, no art. 234, a medida administrativa é a remoção, não a retenção. A retenção aparece em outras infrações, como conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório (art. 232). A banca troca a apreensão (penalidade) pela retenção (medida administrativa), confundindo os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre penalidade e medida administrativa, e entre apreensão, retenção e remoção. No art. 234, a penalidade é multa e apreensão; a medida administrativa é remoção. Retenção é outra medida administrativa, de natureza diversa. Memorize: apreensão = penalidade; retenção e remoção = medidas administrativas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de penalidades do CTB, decore a tríade de cada infração: natureza (leve, média, grave, gravíssima), penalidade (multa, suspensão, cassação etc.) e medida administrativa (retenção, remoção, recolhimento). Monte uma tabela com as infrações mais cobradas e seus três elementos — é o método mais eficaz para fixar.

Gabarito: letra D — multa e apreensão do veículo, conforme o art. 234 do CTB.

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