Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
- Código
- qg086431
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Juquitiba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Operador de Máquina - Nível III
- AGrave.
- BGravíssima.
- CLeve.
- DLevíssima.
- EMédia.
GabaritoA — Grave.
Gabarito: letra A. O condutor que deixa de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes comete infração de natureza grave, conforme o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca explora a confusão com o crime de omissão de socorro (art. 304 do CTB) e com a infração de deixar de prestar socorro imediato (art. 176 do CTB), que têm naturezas distintas.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma corresponde a uma pontuação específica no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e a um valor de multa. A questão cobra a classificação de uma conduta específica: deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade e seus agentes. Essa é a hipótese do art. 177, que prevê infração grave.
É fundamental distinguir as três situações que envolvem socorro à vítima no trânsito, pois a banca frequentemente as confunde:
Situação | Dispositivo | Natureza/Pena |
|---|---|---|
Deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade | Art. 177 | Infração grave |
Deixar de prestar imediato socorro à vítima (ou não solicitar auxílio) | Art. 176 | Infração gravíssima |
Deixar de prestar socorro (crime) | Art. 304 | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa |
A pegadinha está em associar a conduta do enunciado ao art. 176 (gravíssima) ou ao crime do art. 304. O art. 177 é específico para a desobediência à solicitação da autoridade, enquanto o art. 176 trata da omissão de socorro imediato no momento do sinistro. O art. 304, por sua vez, tipifica o crime de omissão de socorro, que é matéria penal, não administrativa.
Guarde a fronteira entre o art. 177 (infração grave) e o art. 176 (infração gravíssima): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
O art. 177 do CTB prevê exatamente a conduta descrita no enunciado: "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes". A infração é de natureza grave, com penalidade de multa. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"
A natureza gravíssima não se aplica a esta conduta. A banca tenta confundir com o art. 176 do CTB, que trata de deixar de prestar socorro imediato à vítima (ou não solicitar auxílio da autoridade pública), hipótese em que a infração é gravíssima. No entanto, o enunciado especifica a solicitação pela autoridade, o que atrai o art. 177 (grave).
A natureza leve não corresponde à conduta. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como ultrapassar veículo em cortejo (art. 205) ou deixar de atualizar o cadastro (art. 241). A omissão de socorro, mesmo quando solicitado, é conduta de maior gravidade, classificada como grave.
A natureza levíssima não existe no CTB. A classificação legal é apenas: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa é um distrator que não encontra amparo na legislação.
A natureza média não se aplica. Infrações médias incluem, por exemplo, deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado (art. 198) ou deixar de adotar providências para remover veículo em sinistro sem vítima (art. 178). A conduta de não prestar socorro quando solicitado é mais grave, classificada como grave.
A banca adora inverter os dispositivos de socorro à vítima. O candidato confunde o art. 177 (grave) com o art. 176 (gravíssima). A diferença está no verbo: o art. 177 exige que a autoridade solicite o socorro; o art. 176 trata da omissão imediata no momento do sinistro. Leia o enunciado com atenção: se houver solicitação da autoridade, é grave; se for omissão imediata, é gravíssima. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
Gabarito: letra A
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