Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Avança SP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg086470
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Juquitiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
Para os efeitos da Lei nº 12.527 de 2011, considera-se:( ) autenticidade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;( ) integridade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;( ) disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;Indique “V” para verdadeiro e “F” para falso.
AV, V, V.
BF, F, V.
CV, V, F.
DF, V, V.
EV, F, V.
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GabaritoB — F, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições legais da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra B (F, F, V). A questão cobra as definições do art. 4º da Lei nº 12.527/2011 (LAI), e a banca inverteu os conceitos de autenticidade e integridade: a primeira afirmativa descreve a integridade como se fosse autenticidade, e a segunda descreve a autenticidade como se fosse integridade. Apenas a terceira afirmativa, sobre disponibilidade, está correta, pois reproduz fielmente o inciso VI do art. 4º.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o marco legal que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Para garantir a segurança e a confiabilidade das informações, a lei define, em seu art. 4º, uma série de conceitos fundamentais. Entre eles, destacam-se três qualidades da informação que são frequentemente cobradas em provas: autenticidade, integridade e disponibilidade. Compreender a diferença entre esses três conceitos é essencial, pois eles são complementares, mas possuem significados distintos.
A autenticidade está relacionada à origem da informação: ela garante que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por um determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Em outras palavras, a autenticidade responde à pergunta "quem fez isso?" — é a qualidade que assegura a identidade do autor ou do agente que manipulou a informação. Já a integridade está relacionada à não modificação: ela garante que a informação não foi alterada, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino. A integridade responde à pergunta "a informação foi adulterada?" — é a qualidade que assegura que o conteúdo permanece íntegro, sem alterações indevidas. Por fim, a disponibilidade está relacionada ao acesso: ela garante que a informação pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. A disponibilidade responde à pergunta "quem pode acessar?" — é a qualidade que assegura que a informação está acessível para quem tem permissão.
Para fixar o contraste, observe a tabela comparativa:
Qualidade
Pergunta que responde
Definição legal (art. 4º)
Autenticidade
Quem produziu/modificou?
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Integridade
A informação foi alterada?
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Disponibilidade
Quem pode acessar?
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
A banca explora exatamente a confusão entre autenticidade e integridade, que são conceitos vizinhos e frequentemente confundidos. A pegadinha está em inverter as definições: a primeira afirmativa descreve a integridade ("não modificada") como se fosse autenticidade, e a segunda descreve a autenticidade ("produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo") como se fosse integridade. O candidato que não domina a literalidade do art. 4º acaba marcando a alternativa que considera ambas verdadeiras, caindo na armadilha.
A fonte canônica para a resolução é o art. 4º da Lei nº 12.527/2011, que traz as definições legais. Vejamos os incisos relevantes:
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Guarde a fronteira entre os três conceitos: autenticidade = origem/autoria, integridade = não modificação, disponibilidade = acesso autorizado. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Qualidades da informação (art. 4º, LAI): Autenticidade (origem/autoria, produzida, expedida, recebida ou modificada por alguém); Integridade (não modificada, inclusive origem, trânsito e destino); Disponibilidade (acesso autorizado, conhecida e utilizada por quem pode)
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que autenticidade é a "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Isso está errado: essa é a definição legal de integridade (art. 4º, VIII). A banca inverteu os conceitos. A autenticidade, conforme o art. 4º, VII, é a qualidade da informação que tenha sido "produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema".
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que integridade é a "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Isso está errado: essa é a definição legal de autenticidade (art. 4º, VII). A integridade, conforme o art. 4º, VIII, é a qualidade da informação "não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Novamente, a banca inverteu os conceitos.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa diz que disponibilidade é a "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". Isso está correto: reproduz fielmente o art. 4º, VI, da LAI. A disponibilidade é a qualidade que garante o acesso à informação por quem está autorizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de autenticidade e integridade, pois são termos técnicos que se confundem facilmente. A chave é lembrar: autenticidade = quem fez (origem/autoria); integridade = não foi alterado (não modificação). Na dúvida, relacione cada termo à sua palavra-chave: "autenticidade" lembra "autor", "integridade" lembra "intacto". Com esse macete, você enxerga a inversão de longe 💪.
Conclusão: A sequência correta é F, F, V, portanto o gabarito é a letra B.