Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
- Código
- qg086642
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Juquitiba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Tratorista
- AGrave.
- BLevíssima.
- CMédia.
- DGravíssima.
- ELeve.
GabaritoD — Gravíssima.
Gabarito: letra D. O condutor que dirige veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios comete infração gravíssima, conforme o art. 162, VII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que classifica expressamente essa conduta como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
O art. 162 do CTB elenca diversas condutas relacionadas à habilitação do condutor, todas classificadas como infrações gravíssimas. O inciso VII trata especificamente da ausência dos cursos especializados ou específicos obrigatórios, que são exigidos para o exercício de atividades profissionais específicas, como transporte de passageiros (categoria D), transporte de cargas (categoria E) e condução de veículos de emergência. A razão da gravidade é a segurança viária: sem o curso adequado, o condutor pode não dominar técnicas essenciais para operar veículos de maior porte ou em situações de risco.
A classificação das infrações de trânsito em quatro níveis (levíssima, leve, média, grave e gravíssima) é o critério que define a pontuação na CNH e o valor da multa. No caso do art. 162, VII, a infração é gravíssima, com multa simples (sem multiplicador) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É importante distinguir essa hipótese das demais do mesmo artigo: o inciso I (sem CNH) tem multa tripla, o inciso III (categoria diferente) tem multa dupla, mas o inciso VII tem multa simples.
A pegadinha da questão está em confundir a ausência do curso especializado com outras situações de habilitação irregular. O candidato pode pensar que, por ser uma irregularidade documental, seria infração leve ou média, mas o legislador optou por tratar todas as hipóteses do art. 162 como gravíssimas, dada a relevância da habilitação para a segurança no trânsito. Guarde essa regra: qualquer irregularidade relacionada à habilitação (não ter, ter cassada, categoria errada, vencida há mais de 30 dias, não usar lentes corretoras ou não ter curso especializado) é infração gravíssima.
A infração grave é uma classificação intermediária, prevista para condutas como dirigir sem usar o cinto de segurança (art. 167) ou deixar de prestar socorro à vítima (art. 177). A conduta descrita no enunciado não se enquadra nessa categoria, pois o art. 162, VII, expressamente a classifica como gravíssima.
A infração levíssima não existe no CTB. A classificação legal das infrações é: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa apresenta uma categoria inexistente, o que a torna incorreta de plano.
A infração média é prevista para condutas como dirigir com o braço do lado de fora (art. 252, I) ou usar o veículo para arremessar água ou detritos (art. 171). A ausência do curso especializado não se enquadra nessa categoria, pois o art. 162, VII, a classifica como gravíssima.
O art. 162, VII, do CTB é expresso ao classificar como gravíssima a conduta de dirigir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Art. 162 — Dirigir veículo: [...] VII — sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A infração leve é prevista para condutas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (art. 232). A ausência do curso especializado é tratada com muito mais rigor pelo legislador, sendo classificada como gravíssima.
A banca explora a confusão entre a ausência do curso especializado e outras irregularidades de habilitação. O candidato pode pensar que, por ser uma questão documental, seria infração leve ou média, mas o art. 162, VII, é claro: é gravíssima. Memorize que todas as hipóteses do art. 162 são gravíssimas, independentemente do multiplicador da multa.
Gabarito: letra D — infração gravíssima, nos termos do art. 162, VII, do CTB.
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