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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — Avança SP 2024

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg088884
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Desenvolvimento Infantil
De acordo com a LDB, é verdadeira a seguinte afirmativa:
  1. AA educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade apenas o desenvolvimento intelectual da criança de até 5 (cinco) anos, complementando a ação da família e da comunidade.
  2. BA educação infantil será oferecida creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até quatro anos de idade.
  3. CA educação infantil será organizada por meio de critérios que avaliem as condições necessárias para o acesso ao ensino fundamental.
  4. DA educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum: controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
  5. ENa educação infantil, deve-se garantir o atendimento à criança sempre em tempo integral.
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GabaritoD — A educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum: controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação Infantil na LDB (Lei 9.394/1996)

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra comum de organização da educação infantil prevista no art. 31 da LDB, que exige o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, com frequência mínima de 60% do total de horas. As demais alternativas distorcem dispositivos legais: a finalidade da educação infantil é o desenvolvimento integral (não apenas intelectual), as creches atendem crianças de até 3 anos (não 4), a avaliação não tem caráter de promoção para acesso ao ensino fundamental, e o atendimento em tempo integral não é uma garantia absoluta.

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, que se compõe de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (art. 21, I, da LDB). Sua finalidade, nos termos do art. 29, é o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Essa finalidade é ampla e não se restringe ao aspecto intelectual, como afirma a alternativa A.

A organização da educação infantil é detalhada nos arts. 30 e 31 da LDB. O art. 30 define as faixas etárias: creches para crianças de até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. O art. 31 estabelece as regras comuns de organização, incluindo a avaliação sem objetivo de promoção e o controle de frequência com exigência mínima de 60% do total de horas. É exatamente essa regra de frequência que a alternativa D reproduz corretamente.

A avaliação na educação infantil, conforme o art. 31, é feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Isso significa que a criança não é reprovada ou aprovada na educação infantil — a avaliação é processual e formativa. A alternativa C, ao afirmar que a educação infantil será organizada por critérios que avaliem as condições para acesso ao ensino fundamental, contraria frontalmente essa regra.

O atendimento em tempo integral é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade absoluta. A LDB, no art. 34, prevê a ampliação progressiva da jornada escolar para o período integral no ensino fundamental, mas não impõe que a educação infantil seja sempre em tempo integral. A alternativa E, ao usar o termo "sempre", generaliza indevidamente uma situação que é excepcional e depende da oferta e da demanda.

A pegadinha central desta questão é a troca de faixas etárias e de finalidades. A banca explora a confusão entre creche (até 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos), e entre desenvolvimento integral e desenvolvimento apenas intelectual. O candidato que não domina a literalidade dos arts. 29, 30 e 31 da LDB tende a cair em alternativas que parecem plausíveis, mas que invertem ou restringem o texto legal.

Guarde a fronteira entre os dispositivos: o art. 29 define a finalidade (desenvolvimento integral), o art. 30 define as faixas etárias (creche até 3 anos; pré-escola 4 a 5 anos), e o art. 31 define as regras de organização (avaliação sem promoção, frequência mínima de 60%). É exatamente nesses três artigos que as alternativas se dividem.

1Finalidade (art. 29)
Desenvolvimento integral
Até 5 anos
Físico, psicológico, intelectual e social
2Faixas etárias (art. 30)
Creche: até 3 anos
Pré-escola: 4 a 5 anos
3Regras de organização (art. 31)
Avaliação sem promoção
Controle de frequência: mín. 60%
Educação infantil (LDB)
LEVELsoulevel.com.br
Educação infantil (LDB): Finalidade (art. 29) (Desenvolvimento integral, Até 5 anos, Físico, psicológico, intelectual e social); Faixas etárias (art. 30) (Creche: até 3 anos, Pré-escola: 4 a 5 anos); Regras de organização (art. 31) (Avaliação sem promoção, Controle de frequência: mín. 60%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a finalidade da educação infantil é "apenas o desenvolvimento intelectual" da criança de até 5 anos. Isso contraria o art. 29 da LDB, que estabelece como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. O erro está na palavra "apenas", que restringe indevidamente a finalidade a um único aspecto. A educação infantil não se limita ao intelectual — ela abrange o cuidado, o brincar e as interações, que são fundamentais para o desenvolvimento pleno.

Art. 29Lei-9394

Art. 29 — "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a educação infantil será oferecida em creches para crianças de até quatro anos de idade. O art. 30, I, da LDB estabelece que as creches atendem crianças de até três anos de idade. O erro está na faixa etária: a banca trocou "três" por "quatro". As crianças de 4 a 5 anos são atendidas nas pré-escolas, conforme o inciso II do mesmo artigo.

Art. 30Lei-9394

Art. 30 — "A educação infantil será oferecida em:

I — creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II — pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a educação infantil será organizada por critérios que avaliem as condições necessárias para o acesso ao ensino fundamental. Isso contraria o art. 31 da LDB, que determina que a avaliação na educação infantil é feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A avaliação na educação infantil não tem caráter seletivo ou classificatório — ela é processual e formativa, e não serve para "aprovar" ou "reprovar" a criança para o ensino fundamental.

Art. 31Lei-9394

Art. 31 — "Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente uma das regras comuns de organização da educação infantil previstas no art. 31 da LDB: o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, com exigência de frequência mínima de 60% do total de horas. Essa é uma regra objetiva e literal da lei, que visa garantir a assiduidade das crianças e o acompanhamento do seu desenvolvimento. A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto legal.

Art. 31Lei-9394

Art. 31 — "Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. [...] IV — controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que na educação infantil deve-se garantir o atendimento à criança sempre em tempo integral. O termo "sempre" torna a afirmação incorreta, pois a LDB não impõe o tempo integral como regra absoluta para a educação infantil. O art. 34 da LDB prevê a ampliação progressiva da jornada escolar para o período integral no ensino fundamental, mas não estabelece essa obrigatoriedade para a educação infantil. O atendimento em tempo integral é uma possibilidade, que depende da oferta e da demanda, e não uma garantia incondicional.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre a educação infantil na LDB, memorize os três artigos-chave: art. 29 (finalidade — desenvolvimento integral), art. 30 (faixas etárias — creche até 3 anos, pré-escola 4 a 5 anos) e art. 31 (regras de organização — avaliação sem promoção, frequência mínima de 60%). A banca adora trocar as faixas etárias e restringir a finalidade, como fez nas alternativas A e B. Com esse mapa mental, você elimina as alternativas erradas rapidamente.

Gabarito: letra D

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