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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Avança SP 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg089002
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
De acordo com a Lei de Acesso à Informação - Lei Federal n.º 12.527/11, assinale a alternativa incorreta.
  1. Aconsidera-se informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
  2. Bconsidera-se documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
  3. Cconsidera-se informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
  4. Dconsidera-se informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
  5. Econsidera-se autenticidade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — considera-se autenticidade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições legais da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque define autenticidade como "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino" — esse é o conceito legal de integridade (art. 4º, VIII, da Lei 12.527/2011). A autenticidade, por sua vez, é a "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema" (art. 4º, VII). As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos I, II, IV e III do art. 4º da LAI.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) inaugurou no Brasil um regime jurídico de transparência ativa e passiva, e seu art. 4º estabelece um rol de definições legais que a banca adora cobrar em literalidade. São nove incisos que conceituam: informação, documento, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento da informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. A pegadinha clássica é justamente trocar os conceitos de autenticidade e integridade, que são vizinhos e fáceis de confundir.

A autenticidade diz respeito à origem da informação: quem a produziu, expediu, recebeu ou modificou. É a garantia de que a informação veio de determinada fonte (indivíduo, equipamento ou sistema). Já a integridade diz respeito à inalterabilidade do conteúdo: a informação não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Em outras palavras: autenticidade = quem fez; integridade = não foi alterado. A alternativa E mistura os dois conceitos, atribuindo à autenticidade a definição de integridade.

Para fixar, imagine um documento digital assinado eletronicamente: a autenticidade garante que foi o servidor João quem assinou (origem); a integridade garante que, depois de assinado, ninguém alterou o conteúdo (não modificação). São qualidades complementares, mas distintas — e é exatamente essa distinção que a banca explora.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

Guarde a fronteira entre autenticidade (origem/produtor) e integridade (não modificação): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Informação (I)
Dados, processados ou não
Produção e transmissão de conhecimento
2Documento (II)
Unidade de registro de informações
3Informação sigilosa (III)
Restrição temporária de acesso
Imprescindibilidade à segurança
4Informação pessoal (IV)
Pessoa natural identificada ou identificável
5Autenticidade (VII)
Produzida, expedida, recebida ou modificada
Por indivíduo, equipamento ou sistema
6Integridade (VIII)
Não modificada
Inclusive origem, trânsito e destino
Definições legais (art. 4º, LAI)
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Definições legais (art. 4º, LAI): Informação (I) (Dados, processados ou não, Produção e transmissão de conhecimento); Documento (II) (Unidade de registro de informações); Informação sigilosa (III) (Restrição temporária de acesso, Imprescindibilidade à segurança); Informação pessoal (IV) (Pessoa natural identificada ou identificável); Autenticidade (VII) (Produzida, expedida, recebida ou modificada, Por indivíduo, equipamento ou sistema); Integridade (VIII) (Não modificada, Inclusive origem, trânsito e destino)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz literalmente o art. 4º, I, da LAI: "informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato". Conceito correto.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz literalmente o art. 4º, II, da LAI: "documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato". Conceito correto.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz literalmente o art. 4º, IV, da LAI: "informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável". Conceito correto.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz literalmente o art. 4º, III, da LAI: "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". Conceito correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na troca de conceitos: a definição apresentada ("qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino") corresponde à integridade (art. 4º, VIII), não à autenticidade. A autenticidade, conforme o art. 4º, VII, é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. A banca inverteu os dois institutos — armadilha clássica de literalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de autenticidade e integridade, que são vizinhos no art. 4º da LAI. Autenticidade = quem produziu/expediu/recebeu/modificou (origem); integridade = não foi modificada (conteúdo intacto). Na prova, leia a definição e pergunte: ela fala de origem ou de não modificação? Isso resolve na hora.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: Autenticidade = Autor (quem fez); Integridade = Intacta (não mexeram). Quando a alternativa falar em "não modificada", é integridade; quando falar em "produzida, expedida, recebida ou modificada por alguém", é autenticidade.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois troca o conceito de autenticidade pelo de integridade.

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