Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Avança SP 2024
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg089004
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Paraty - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, exceto:
- ADescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- Bdesviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
- Cutilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
- Dapropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
- EDeixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título.