Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — Avança SP 2024
Direito Digital›Disposições Preliminares da LGPD
Código
qg089121
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual das alternativas abaixo define corretamente o termo "dado pessoal"?
AInformação relacionada a pessoa jurídica identificável.
BInformação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
CConjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
DInformação pública sobre eventos ou atividades de qualquer pessoa.
EPessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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GabaritoB — Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de dado pessoal na LGPD
Gabarito: letra B. Conforme o art. 5º, I, da Lei 13.709/2018 (LGPD), dado pessoal é a "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". A alternativa B reproduz exatamente esse conceito, sendo a única correta.
A banca testa o conhecimento literal da definição legal, que é o alicerce de toda a proteção de dados. É essencial memorizar os incisos do art. 5º, especialmente a diferença entre dado pessoal, dado pessoal sensível, dado anonimizado, banco de dados, titular, controlador, operador e encarregado.
Art. 5, ILGPD
Art. 5º, I — "dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável"
Dado pessoal (art. 5º, I, LGPD): Pessoa natural (Identificada, Identificável); Exclui (Pessoa jurídica, Dado anonimizado); Não perde a natureza por ser público
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição menciona "pessoa jurídica identificável". A LGPD protege exclusivamente dados de pessoas naturais (físicas). Dados de pessoa jurídica não são enquadrados como dado pessoal pela lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 5º, I: informação relacionada a pessoa natural (física) identificada ou identificável. É a única que corresponde exatamente à definição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define "conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico". Esse é o conceito de banco de dados (art. 5º, IV), e não de dado pessoal. A banca troca o termo para confundir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Informação pública sobre eventos ou atividades de qualquer pessoa". Esse conceito não consta na LGPD. Dado pessoal não perde essa qualificação por ser público; mesmo dados públicos relativos a pessoa natural são dados pessoais. A alternativa é genérica e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define o controlador (art. 5º, VI): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Não é a definição de dado pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos do art. 5º, trocando dado pessoal por banco de dados (C) e controlador (E). Memorize os incisos: cada um tem sua função. O detalhe chave é que dado pessoal sempre se refere a pessoa natural.