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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Avança SP 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg089124
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942. Sobre a responsabilidade do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas, é correto afirmar que:
  1. AO agente público não é responsável por suas decisões ou opiniões técnicas, independentemente do contexto.
  2. BO agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo.
  3. CO agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  4. DA responsabilidade do agente público só se aplica a decisões políticas, não a opiniões técnicas.
  5. EO agente público é isento de responsabilidade por qualquer tipo de decisão ou opinião técnica, mesmo em caso de dolo ou erro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do agente público na LINDB

Gabarito: letra C. O art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Portanto, a alternativa C é a que reproduz fielmente o texto legal.

Art. 28LINDB

Art. 28 — O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Note-se que o art. 124-C da Lei nº 8.213/1991, embora específico para pedidos de benefícios previdenciários, reforça o mesmo padrão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente público não é responsável independentemente do contexto. Isso contraria frontalmente o art. 28, que prevê responsabilidade nos casos de dolo ou erro grosseiro. A alternativa nega qualquer responsabilidade, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade se dá apenas em caso de dolo, omitindo o erro grosseiro. O art. 28 inclui expressamente ambas as hipóteses. Trata-se de uma afirmação incompleta que induz ao erro, pois o legislador equiparou o erro grosseiro ao dolo para fins de responsabilização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 28 da LINDB: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro." Portanto, é a única correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade a "decisões políticas", excluindo opiniões técnicas. O art. 28 abrange tanto decisões quanto opiniões técnicas, sem restrição a decisões políticas. Além disso, a LINDB não faz essa distinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Isenta o agente de qualquer responsabilidade, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro. Isso é o oposto do que determina o art. 28, que justamente responsabiliza nessas hipóteses.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LINDB, decore o art. 28: a responsabilidade do agente público exige dolo ou erro grosseiro. A banca costuma omitir o "erro grosseiro" nas alternativas, como fez na letra B. Fique atento!

Gabarito: letra C

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