Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Avança SP 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg089125
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a legalidade, igualdade, boa-fé, segurança jurídica.( ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.( ) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
AF V V
BV F F
CV V V
DV V F
EF F V
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GabaritoA — F V V
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: Alternativa A (F-V-V). A primeira afirmativa é falsa porque o art. 4º da LINDB estabelece que, na omissão legal, o juiz decide por analogia, costumes e princípios gerais de direito, e não pelos princípios listados. A segunda afirmativa é verdadeira: coisa julgada é a decisão de que não cabe mais recurso. A terceira é verdadeira: nos termos da LINDB, o casamento celebrado no Brasil rege-se pela lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e formalidades.
A questão exige o conhecimento literal de artigos específicos da LINDB e do conceito de coisa julgada.
Afirmativa
Conteúdo da Afirmativa
Classificação (V/F)
Fundamento Legal / Conceito
1ª
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a legalidade, igualdade, boa-fé, segurança jurídica.
F
Art. 4º da LINDB: integração por analogia, costumes e princípios gerais de direito.
2ª
Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
V
Conceito pacífico (art. 502 do CPC).
3ª
Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
V
Art. 7º, §1º da LINDB.
1Analogia
2Costumes
3Princípios gerais de direito
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1ª afirmativa — ❌ Falsa
O enunciado apresenta um rol incorreto de critérios de integração da lei. O art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) é taxativo:
Art. 4LINDB
Art. 4º — Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Assim, a afirmativa substitui indevidamente esses três elementos por “legalidade, igualdade, boa-fé, segurança jurídica”, que não são os meios de integração previstos na LINDB. A banca tenta confundir o candidato com princípios do direito administrativo (art. 5º da Lei 14.133/2021) ou valores genéricos, mas a literalidade do art. 4º é clara. Portanto, a assertiva é falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A definição de coisa julgada (ou caso julgado) é: decisão judicial da qual não caiba mais recurso. O Código de Processo Civil (art. 502) a define como “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão”. Embora o CPC não esteja citado no contexto, o conceito é pacífico e coincide com a redação da afirmativa. Por isso, é verdadeira.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A LINDB disciplina as regras de direito internacional privado. Em relação ao casamento, o art. 7º, §1º do Decreto-Lei 4.657/1942 dispõe:
Art. 7, §1LINDB
Art. 7º, §1º — Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
A afirmativa reproduz ipsis litteris esse conteúdo. Logo, é verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é F (primeira falsa), V (segunda verdadeira), V (terceira verdadeira) → Letra A.