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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Avança SP 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg089125
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a legalidade, igualdade, boa-fé, segurança jurídica.( ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.( ) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
  1. AF V V
  2. BV F F
  3. CV V V
  4. DV V F
  5. EF F V
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GabaritoA — F V V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: Alternativa A (F-V-V). A primeira afirmativa é falsa porque o art. 4º da LINDB estabelece que, na omissão legal, o juiz decide por analogia, costumes e princípios gerais de direito, e não pelos princípios listados. A segunda afirmativa é verdadeira: coisa julgada é a decisão de que não cabe mais recurso. A terceira é verdadeira: nos termos da LINDB, o casamento celebrado no Brasil rege-se pela lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e formalidades.

A questão exige o conhecimento literal de artigos específicos da LINDB e do conceito de coisa julgada.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Classificação (V/F)

Fundamento Legal / Conceito

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a legalidade, igualdade, boa-fé, segurança jurídica.

F

Art. 4º da LINDB: integração por analogia, costumes e princípios gerais de direito.

Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

V

Conceito pacífico (art. 502 do CPC).

Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

V

Art. 7º, §1º da LINDB.

  1. 1Analogia
  2. 2Costumes
  3. 3Princípios gerais de direito
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1ª afirmativa — ❌ Falsa

O enunciado apresenta um rol incorreto de critérios de integração da lei. O art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) é taxativo:

Art. 4LINDB

Art. 4º — Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Assim, a afirmativa substitui indevidamente esses três elementos por “legalidade, igualdade, boa-fé, segurança jurídica”, que não são os meios de integração previstos na LINDB. A banca tenta confundir o candidato com princípios do direito administrativo (art. 5º da Lei 14.133/2021) ou valores genéricos, mas a literalidade do art. 4º é clara. Portanto, a assertiva é falsa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A definição de coisa julgada (ou caso julgado) é: decisão judicial da qual não caiba mais recurso. O Código de Processo Civil (art. 502) a define como “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão”. Embora o CPC não esteja citado no contexto, o conceito é pacífico e coincide com a redação da afirmativa. Por isso, é verdadeira.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A LINDB disciplina as regras de direito internacional privado. Em relação ao casamento, o art. 7º, §1º do Decreto-Lei 4.657/1942 dispõe:

Art. 7, §1LINDB

Art. 7º, §1º — Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

A afirmativa reproduz ipsis litteris esse conteúdo. Logo, é verdadeira.


Conclusão: A sequência correta é F (primeira falsa), V (segunda verdadeira), V (terceira verdadeira) → Letra A.

Gabarito: Alternativa A

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