Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg089518
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Trânsito
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando se deve fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios, configura qual tipo de infração?
AInfração leve
BInfração média
CInfração grave
DInfração muito grave
ENão é considerada infração
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GabaritoB — Infração média
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por dirigir com apenas uma das mãos
Gabarito: letra B. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, fora das exceções legais, configura infração média, conforme o art. 252, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A conduta é tipificada como média, com penalidade de multa, e a banca explora a confusão com a gravíssima do parágrafo único, que se aplica apenas quando o condutor está segurando ou manuseando telefone celular.
O art. 252 do CTB elenca uma série de condutas relacionadas à forma de dirigir o veículo, todas com a mesma natureza: infração média, com penalidade de multa. O inciso V trata especificamente de dirigir com apenas uma das mãos, mas abre exceções para situações em que isso é necessário e legítimo: fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios. Fora dessas hipóteses, a conduta é infração média.
A grande pegadinha deste tema está no parágrafo único do art. 252, incluído pela Lei 13.281/2016: se o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular com uma das mãos, a infração deixa de ser média e passa a ser gravíssima. Ou seja, a mesma conduta física (dirigir com uma mão) tem gravidades diferentes conforme o motivo: se for para usar o celular, é gravíssima; se for por qualquer outro motivo, é média. A banca adora inverter essa lógica, apresentando a exceção como regra.
Para fixar: a regra geral do art. 252, V, é infração média; a exceção do parágrafo único (com celular na mão) é gravíssima. É exatamente essa distinção que separa as alternativas desta questão.
Art. 252CTB
Art. 252 — Dirigir o veículo:
V — com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Parágrafo único — A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Dirigir com uma das mãos (art. 252, V)
1Regra geral
Infração média
Exceções (não infringe)
Sinais de braço
Mudar marcha
Acionar equipamentos
2Parágrafo único (celular na mão)
Infração gravíssima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração não é leve. As infrações leves estão previstas em outros dispositivos do CTB, como o art. 169 (dirigir sem atenção) e o art. 184, I (transitar na faixa da direita exclusiva). O art. 252, V, é expressamente classificado como média, não leve.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de dirigir com apenas uma das mãos, fora das exceções legais, é infração média, com penalidade de multa, conforme o art. 252, V, do CTB. A alternativa espelha exatamente a classificação legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração não é grave. As infrações graves estão em outros artigos, como o art. 196 (deixar de indicar manobra) e o art. 186, I (contramão em via de duplo sentido). O art. 252, V, é média, não grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração não é muito grave (gravíssima) na regra geral. A gravíssima só se aplica na hipótese do parágrafo único do art. 252, quando o condutor está segurando ou manuseando telefone celular. Como o enunciado não menciona celular, a classificação correta é média.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta é sim considerada infração de trânsito. O art. 252, V, do CTB tipifica expressamente a conduta de dirigir com apenas uma das mãos como infração média, com penalidade de multa. Não há qualquer excludente de infração nesse caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção do parágrafo único do art. 252. O candidato que memoriza apenas a parte do celular (gravíssima) marca a letra D, mas o enunciado não menciona celular — a regra é média. Fique atento: a gravíssima só se aplica com o uso de telefone celular.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de classificação de infração, identifique primeiro o dispositivo exato e depois verifique se há parágrafo único ou exceção que altere a gravidade. No art. 252, a regra é média; a exceção (celular) é gravíssima. Memorize essa estrutura: regra média + exceção gravíssima.