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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg089518
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Trânsito
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando se deve fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios, configura qual tipo de infração?
  1. AInfração leve
  2. BInfração média
  3. CInfração grave
  4. DInfração muito grave
  5. ENão é considerada infração
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Infração média

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por dirigir com apenas uma das mãos

Gabarito: letra B. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, fora das exceções legais, configura infração média, conforme o art. 252, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A conduta é tipificada como média, com penalidade de multa, e a banca explora a confusão com a gravíssima do parágrafo único, que se aplica apenas quando o condutor está segurando ou manuseando telefone celular.

O art. 252 do CTB elenca uma série de condutas relacionadas à forma de dirigir o veículo, todas com a mesma natureza: infração média, com penalidade de multa. O inciso V trata especificamente de dirigir com apenas uma das mãos, mas abre exceções para situações em que isso é necessário e legítimo: fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios. Fora dessas hipóteses, a conduta é infração média.

A grande pegadinha deste tema está no parágrafo único do art. 252, incluído pela Lei 13.281/2016: se o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular com uma das mãos, a infração deixa de ser média e passa a ser gravíssima. Ou seja, a mesma conduta física (dirigir com uma mão) tem gravidades diferentes conforme o motivo: se for para usar o celular, é gravíssima; se for por qualquer outro motivo, é média. A banca adora inverter essa lógica, apresentando a exceção como regra.

Para fixar: a regra geral do art. 252, V, é infração média; a exceção do parágrafo único (com celular na mão) é gravíssima. É exatamente essa distinção que separa as alternativas desta questão.

Art. 252CTB

Art. 252 — Dirigir o veículo:

V — com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Parágrafo único — A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Dirigir com uma das mãos (art. 252, V)
  • 1Regra geral
    • Infração média
    • Exceções (não infringe)
      • Sinais de braço
      • Mudar marcha
      • Acionar equipamentos
  • 2Parágrafo único (celular na mão)
    • Infração gravíssima
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é leve. As infrações leves estão previstas em outros dispositivos do CTB, como o art. 169 (dirigir sem atenção) e o art. 184, I (transitar na faixa da direita exclusiva). O art. 252, V, é expressamente classificado como média, não leve.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de dirigir com apenas uma das mãos, fora das exceções legais, é infração média, com penalidade de multa, conforme o art. 252, V, do CTB. A alternativa espelha exatamente a classificação legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é grave. As infrações graves estão em outros artigos, como o art. 196 (deixar de indicar manobra) e o art. 186, I (contramão em via de duplo sentido). O art. 252, V, é média, não grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é muito grave (gravíssima) na regra geral. A gravíssima só se aplica na hipótese do parágrafo único do art. 252, quando o condutor está segurando ou manuseando telefone celular. Como o enunciado não menciona celular, a classificação correta é média.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é sim considerada infração de trânsito. O art. 252, V, do CTB tipifica expressamente a conduta de dirigir com apenas uma das mãos como infração média, com penalidade de multa. Não há qualquer excludente de infração nesse caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção do parágrafo único do art. 252. O candidato que memoriza apenas a parte do celular (gravíssima) marca a letra D, mas o enunciado não menciona celular — a regra é média. Fique atento: a gravíssima só se aplica com o uso de telefone celular.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infração, identifique primeiro o dispositivo exato e depois verifique se há parágrafo único ou exceção que altere a gravidade. No art. 252, a regra é média; a exceção (celular) é gravíssima. Memorize essa estrutura: regra média + exceção gravíssima.

Gabarito: letra B

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