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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg089524
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Trânsito
Em relação as infrações de Trânsito, qual das alternativas abaixo não configura infração gravíssima.
  1. ADirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
  2. BDirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
  3. CDirigir veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  4. DDirigir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
  5. EDirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.
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GabaritoC — Dirigir veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: classificação por gravidade

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não configura infração gravíssima, pois descreve a conduta do art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que é classificada como infração leve. Todas as demais alternativas (A, B, D e E) correspondem a infrações gravíssimas previstas no art. 162 do CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme a gravidade da conduta: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor da multa aplicada. A infração leve gera 3 pontos, a média 4, a grave 5 e a gravíssima 7 pontos, com valores de multa que podem ser multiplicados conforme a previsão legal.

O art. 162 do CTB é o dispositivo central que tipifica as infrações relacionadas à habilitação do condutor. Ele elenca, em seus incisos, diversas condutas que configuram infrações gravíssimas, como dirigir sem possuir CNH, com CNH cassada ou suspensa, com categoria diferente da do veículo, com CNH vencida há mais de 30 dias, sem usar lentes corretoras ou próteses impostas, e sem possuir os cursos especializados obrigatórios. Todas essas condutas são punidas com multa e, em alguns casos, com medidas administrativas como a retenção do veículo.

Por outro lado, o art. 169 do CTB trata de uma conduta genérica de direção sem a devida atenção, que é classificada como infração leve. A diferença crucial é que o art. 162 descreve situações específicas e objetivas relacionadas à habilitação, enquanto o art. 169 descreve um comportamento subjetivo de falta de cuidado. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir a conduta genérica de "dirigir sem atenção" com uma infração mais grave, mas a lei a classifica como leve.

Para resolver a questão, é essencial conhecer a classificação exata de cada conduta descrita nas alternativas. A alternativa C é a única que não se enquadra no art. 162, sendo, portanto, a resposta correta para a pergunta "qual não configura infração gravíssima".

Alternativa

Conduta (art. CTB)

Natureza da Infração

A

Dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC (art. 162, I)

Gravíssima

B

Dirigir com CNH/PPD/ACC cassada ou suspensa (art. 162, II)

Gravíssima

C

Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis (art. 169)

Leve (gabarito)

D

Dirigir sem cursos especializados obrigatórios (art. 162, VII)

Gravíssima

E

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V)

Gravíssima

Infrações de trânsito
  • 1Art. 162 (gravíssimas)
    • Sem CNH, Permissão ou ACC
    • CNH cassada ou suspensa
    • CNH vencida há +30 dias
    • Sem cursos especializados
  • 2Art. 169 (leve)
    • Sem atenção ou cuidados
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Alternativa A — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa A descreve a conduta de dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, que está prevista no art. 162, I, do CTB e é classificada como infração gravíssima. A pena é multa (três vezes) e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Portanto, esta alternativa configura infração gravíssima e não é a resposta.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Alternativa B — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa B descreve a conduta de dirigir com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 162, II, do CTB. Essa conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Portanto, esta alternativa configura infração gravíssima e não é a resposta.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Alternativa C — ❌ Incorreta (é leve) ⟵ GABARITO

A alternativa C descreve a conduta de "dirigir veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança", que está prevista no art. 169 do CTB e é classificada como infração leve, com penalidade de multa. Esta é a única alternativa que não configura infração gravíssima, sendo, portanto, a resposta correta para a pergunta formulada.

Art. 169CTB

Art. 169 — Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa

Alternativa D — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa D descreve a conduta de dirigir sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios, prevista no art. 162, VII, do CTB. Essa conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Portanto, esta alternativa configura infração gravíssima e não é a resposta.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

VII — sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Alternativa E — ✅ Correta (é gravíssima)

A alternativa E descreve a conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, prevista no art. 162, V, do CTB. Essa conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Portanto, esta alternativa configura infração gravíssima e não é a resposta.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

A questão exige o conhecimento da classificação das infrações de trânsito, especialmente aquelas relacionadas à habilitação do condutor. A pegadinha está em distinguir a conduta genérica de "dirigir sem atenção" (art. 169, leve) das condutas específicas de dirigir com problemas na habilitação (art. 162, gravíssimas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a conduta genérica de "dirigir sem atenção" e as condutas específicas de dirigir com problemas na habilitação. O candidato pode achar que "dirigir sem atenção" é uma infração grave ou gravíssima, mas o art. 169 a classifica como leve. Já as condutas do art. 162, como dirigir sem CNH, com CNH cassada, vencida ou sem cursos obrigatórios, são todas gravíssimas. Memorize: art. 162 = gravíssimas (habilitação); art. 169 = leve (atenção).

Gabarito: letra C — a única alternativa que não configura infração gravíssima é a que descreve a conduta do art. 169 do CTB (dirigir sem atenção), classificada como infração leve.

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