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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg089626
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Transporte Urbano
A cada infração cometida são computados pontos na CNH de acordo com a classificação penalidade. Nesse contexto, analise os itens a seguir:I - gravíssima.II - leve.III - média.IV - grave.Assinale a alternativa que represente, respectivamente, o quantitativo de pontos atribuídos à cada tipo de penalidade.
  1. A3; 4; 5; 7.
  2. B7; 4; 5; 6.
  3. C7; 3; 4; 5.
  4. D8; 6; 4; 2.
  5. E5; 4; 3; 7.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 7; 3; 4; 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pontuação de infrações de trânsito (art. 259 do CTB)

Gabarito: letra C. A cada infração cometida são computados pontos na CNH conforme a natureza da infração: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos e leve = 3 pontos, exatamente como dispõe o art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa C apresenta a sequência correta: 7; 3; 4; 5, correspondendo, respectivamente, a gravíssima, leve, média e grave.

O sistema de pontuação da CNH é um mecanismo de controle do comportamento do condutor no trânsito. Cada infração cometida gera um número de pontos, que varia de acordo com a gravidade da conduta. Quanto mais grave a infração, maior o número de pontos computados. Esse sistema serve como base para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 261 do CTB, quando o condutor atinge determinada contagem de pontos no período de 12 meses.

A regra que define a pontuação está no art. 259 do CTB, que estabelece quatro categorias de infrações e seus respectivos pontos. É importante notar que a pontuação é decrescente conforme a gravidade: a infração gravíssima vale 7 pontos, a grave vale 5, a média vale 4 e a leve vale 3. Essa gradação reflete a proporcionalidade entre a gravidade da conduta e a consequência para o condutor.

Na prática, imagine que um condutor cometa uma infração de avanço de sinal vermelho (gravíssima, 7 pontos) e outra de estacionar em local proibido (média, 4 pontos). Ele acumulará 11 pontos em sua CNH. Se, em 12 meses, atingir 20 pontos (ou 30/40, conforme a presença de infração gravíssima, nos termos do art. 261), poderá ter o direito de dirigir suspenso.

A distinção que importa aqui é entre as quatro naturezas de infração e seus respectivos pontos. A banca explora exatamente a confusão entre os números, especialmente entre a infração grave (5 pontos) e a gravíssima (7 pontos), e entre a média (4 pontos) e a leve (3 pontos). O candidato que não memorizou a tabela do art. 259 pode facilmente inverter os valores.

A pegadinha desta questão é a ordem dos itens no enunciado: I - gravíssima, II - leve, III - média, IV - grave. A banca não segue a ordem decrescente de gravidade (gravíssima, grave, média, leve), mas sim uma ordem embaralhada. O candidato que responde pela ordem natural da lei (7; 5; 4; 3) marca a alternativa B, que está incorreta. É preciso ler atentamente a ordem pedida e aplicar os pontos corretos a cada natureza.

Guarde a tabela do art. 259: é ela que separa as alternativas. A sequência correta para a ordem do enunciado (gravíssima, leve, média, grave) é 7; 3; 4; 5.

1Gravíssima
7 pontos
2Grave
5 pontos
3Média
4 pontos
4Leve
3 pontos
Pontuação CNH (art. 259 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Pontuação CNH (art. 259 CTB): Gravíssima (7 pontos); Grave (5 pontos); Média (4 pontos); Leve (3 pontos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 3; 4; 5; 7, que inverte completamente a lógica: atribui 3 pontos à gravíssima (o correto é 7) e 7 pontos à grave (o correto é 5). Essa alternativa confunde a pontuação da infração leve (3 pontos) com a da gravíssima (7 pontos), e a da média (4 pontos) com a da grave (5 pontos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 7; 4; 5; 6. Acerta a pontuação da gravíssima (7 pontos), mas erra as demais: atribui 4 pontos à leve (o correto é 3), 5 pontos à média (o correto é 4) e 6 pontos à grave (o correto é 5). O número 6 não corresponde a nenhuma natureza de infração no art. 259, sendo um distrator puro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a sequência 7; 3; 4; 5, que corresponde exatamente à pontuação prevista no art. 259 do CTB para, respectivamente, infração gravíssima (7 pontos), leve (3 pontos), média (4 pontos) e grave (5 pontos). É a única alternativa que espelha fielmente a tabela legal na ordem exigida pelo enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 8; 6; 4; 2, com números que não correspondem a nenhuma natureza de infração prevista no art. 259 do CTB. O valor 8 não existe no sistema de pontuação, e os demais (6, 4, 2) não seguem a gradação legal. É um distrator que testa se o candidato conhece os valores exatos da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 5; 4; 3; 7, que também inverte a lógica: atribui 5 pontos à gravíssima (o correto é 7) e 7 pontos à grave (o correto é 5). Essa alternativa confunde a pontuação da infração grave (5 pontos) com a da gravíssima (7 pontos), e desloca os valores da média (4) e da leve (3) para as posições erradas.

A regra de ouro para esta questão é memorizar a tabela do art. 259 do CTB: gravíssima = 7, grave = 5, média = 4, leve = 3. Na prova, leia atentamente a ordem em que as naturezas são apresentadas no enunciado e aplique os pontos correspondentes, sem se deixar levar pela ordem natural da lei.

Gabarito: letra C

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