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Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — Avança SP 2024

Direito TributárioDisposição gerais sobre a dívida ativa
Código
qg089644
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As operações de sistema de tributação e a gestão da dívida ativa no Brasil englobam diversos aspectos legais e administrativos. Esses objetivam garantir não apenas a arrecadação de tributos, mas recuperação de créditos tributários devidos as diferentes esferas poder público. A depender da situação de insolvência com suas obrigações fiscais, os créditos tributários devidos pelo contribuinte passam a ser inscritos na dívida ativa. Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.( ) O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve indicar, obrigatoriamente, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.( ) Devido a incerteza quanto ao recebimento de créditos, a dívida regularmente inscrita como ativa não goza da presunção de liquidez, mas tem o efeito de prova pré-constituída.( ) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito regularmente inscrito na repartição administrativa competente, após esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa - CTN e Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D (V – F – V). A sequência correta é verdadeira para a primeira e terceira afirmações, e falsa para a segunda. A primeira afirmação está de acordo com o art. 202, II, do CTN; a segunda contradiz o art. 204 do CTN; a terceira reproduz o art. 201 do CTN.

1Inscrição (art. 201)
Crédito regularmente inscrito
Após prazo de pagamento
Ou decisão final em processo regular
2Termo de inscrição (art. 202, II)
Quantia devida
Modo de calcular juros de mora
3Presunção (art. 204)
Certeza e liquidez
Prova pré-constituída
Dívida Ativa (CTN)
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Dívida Ativa (CTN): Inscrição (art. 201) (Crédito regularmente inscrito, Após prazo de pagamento, Ou decisão final em processo regular); Termo de inscrição (art. 202, II) (Quantia devida, Modo de calcular juros de mora); Presunção (art. 204) (Certeza e liquidez, Prova pré-constituída)

Item I — ✅ Verdadeiro

O termo de inscrição da dívida ativa deve indicar obrigatoriamente a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora, conforme determina o art. 202, II, do CTN. Essa é uma exigência legal para garantir a liquidez do crédito.

Item II — ❌ Falso

A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, além de ter o efeito de prova pré-constituída (art. 204 do CTN). A afirmação nega equivocadamente essa presunção, tornando-a falsa.

Item III — ✅ Verdadeiro

O conceito legal de dívida ativa tributária está no art. 201 do CTN: é o crédito regularmente inscrito na repartição competente após esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final em processo regular. A afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a dívida ativa "não goza da presunção de liquidez", quando na realidade o CTN estabelece exatamente o contrário. O art. 204 é claro: a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Fique atento a inversões de sentido!

Conclusão: Sequência V – F – V, correspondente à alternativa D.

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