Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — Avança SP 2024
Direito Tributário›Disposição gerais sobre a dívida ativa
Código
qg089644
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As operações de sistema de tributação e a gestão da dívida ativa no Brasil englobam diversos aspectos legais e administrativos. Esses objetivam garantir não apenas a arrecadação de tributos, mas recuperação de créditos tributários devidos as diferentes esferas poder público. A depender da situação de insolvência com suas obrigações fiscais, os créditos tributários devidos pelo contribuinte passam a ser inscritos na dívida ativa. Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.( ) O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve indicar, obrigatoriamente, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.( ) Devido a incerteza quanto ao recebimento de créditos, a dívida regularmente inscrita como ativa não goza da presunção de liquidez, mas tem o efeito de prova pré-constituída.( ) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito regularmente inscrito na repartição administrativa competente, após esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
AF – V – F.
BF – F – V.
CV – V – F.
DV – F – V.
EF – V – V.
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GabaritoD — V – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa - CTN e Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D (V – F – V). A sequência correta é verdadeira para a primeira e terceira afirmações, e falsa para a segunda. A primeira afirmação está de acordo com o art. 202, II, do CTN; a segunda contradiz o art. 204 do CTN; a terceira reproduz o art. 201 do CTN.
Dívida Ativa (CTN): Inscrição (art. 201) (Crédito regularmente inscrito, Após prazo de pagamento, Ou decisão final em processo regular); Termo de inscrição (art. 202, II) (Quantia devida, Modo de calcular juros de mora); Presunção (art. 204) (Certeza e liquidez, Prova pré-constituída)
Item I — ✅ Verdadeiro
O termo de inscrição da dívida ativa deve indicar obrigatoriamente a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora, conforme determina o art. 202, II, do CTN. Essa é uma exigência legal para garantir a liquidez do crédito.
Item II — ❌ Falso
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, além de ter o efeito de prova pré-constituída (art. 204 do CTN). A afirmação nega equivocadamente essa presunção, tornando-a falsa.
Item III — ✅ Verdadeiro
O conceito legal de dívida ativa tributária está no art. 201 do CTN: é o crédito regularmente inscrito na repartição competente após esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final em processo regular. A afirmação está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a dívida ativa "não goza da presunção de liquidez", quando na realidade o CTN estabelece exatamente o contrário. O art. 204 é claro: a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Fique atento a inversões de sentido!
Conclusão: Sequência V – F – V, correspondente à alternativa D.