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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg089647
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No Brasil, a administração pública municipal é regida por uma série de normas constitucionais, legais e infralegais. Essas visam disciplinar a gestão destes, garantindo-lhes eficiência, transparência, legalidade em suas ações e responsabilidade fiscal. Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.( ) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os municípios não podem gastar mais de 60% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal.( ) Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário, e organizar seus serviços públicos.( ) A Lei Orgânica (LO) funciona como a “Constituição” de cada município e esses possuem autonomia para criar sua LO, independente dos princípios estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual.
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública na LRF e Competências Municipais

Gabarito: alternativa C — sequência V – V – F. A primeira afirmativa está correta, pois a LRF fixa o limite de 60% da Receita Corrente Líquida para despesa total com pessoal nos municípios (LC 101/2000, art. 19, III). A segunda afirmativa está correta, conforme o art. 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre interesse local, suplementar legislação federal/estadual e organizar seus serviços. A terceira afirmativa é falsa, porque a Lei Orgânica municipal, embora funcione como "Constituição" local, deve observar os princípios e limites impostos pelas Constituições Federal e Estadual — não há autonomia absoluta.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

A LRF estabelece limites para a despesa total com pessoal em cada esfera de governo. Para os municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da LC 101/2000. Esse percentual é global para o município, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, com repartições específicas (art. 20). Portanto, a afirmação está correta.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A competência municipal descrita decorre diretamente do art. 30 da Constituição Federal:

  • Inciso I: legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Inciso II: suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

  • Inciso V: organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.

Assim, a segunda afirmativa espelha esses dispositivos e é verdadeira.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A Lei Orgânica municipal é a norma fundamental do Município, mas sua elaboração e conteúdo não são independentes dos princípios constitucionais. O art. 29 da CF estabelece que a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Estadual. Logo, a afirmação de que o município pode criar sua LO independentemente desses princípios é falsa.


Conclusão: V – V – F → gabarito letra C.

Caso

Afirmação

Valor Lógico

Justificativa

1

A LRF estabelece que os municípios não podem gastar mais de 60% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal.

V

LC 101/2000, art. 19, III

2

Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário, e organizar seus serviços públicos.

V

CF, art. 30, I, II e V

3

A Lei Orgânica (LO) funciona como a “Constituição” de cada município e esses possuem autonomia para criar sua LO, independente dos princípios estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual.

F

CF, art. 29 — deve observar princípios da CF e da Constituição Estadual

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