Despesa Pública na LRF e Competências Municipais
Gabarito: alternativa C — sequência V – V – F. A primeira afirmativa está correta, pois a LRF fixa o limite de 60% da Receita Corrente Líquida para despesa total com pessoal nos municípios (LC 101/2000, art. 19, III). A segunda afirmativa está correta, conforme o art. 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre interesse local, suplementar legislação federal/estadual e organizar seus serviços. A terceira afirmativa é falsa, porque a Lei Orgânica municipal, embora funcione como "Constituição" local, deve observar os princípios e limites impostos pelas Constituições Federal e Estadual — não há autonomia absoluta.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A LRF estabelece limites para a despesa total com pessoal em cada esfera de governo. Para os municípios, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da LC 101/2000. Esse percentual é global para o município, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, com repartições específicas (art. 20). Portanto, a afirmação está correta.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
A competência municipal descrita decorre diretamente do art. 30 da Constituição Federal:
Inciso I: legislar sobre assuntos de interesse local;
Inciso II: suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Inciso V: organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.
Assim, a segunda afirmativa espelha esses dispositivos e é verdadeira.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
A Lei Orgânica municipal é a norma fundamental do Município, mas sua elaboração e conteúdo não são independentes dos princípios constitucionais. O art. 29 da CF estabelece que a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Estadual. Logo, a afirmação de que o município pode criar sua LO independentemente desses princípios é falsa.
Conclusão: V – V – F → gabarito letra C.
Caso | Afirmação | Valor Lógico | Justificativa |
|---|
1 | A LRF estabelece que os municípios não podem gastar mais de 60% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal. | V | LC 101/2000, art. 19, III |
2 | Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário, e organizar seus serviços públicos. | V | CF, art. 30, I, II e V |
3 | A Lei Orgânica (LO) funciona como a “Constituição” de cada município e esses possuem autonomia para criar sua LO, independente dos princípios estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual. | F | CF, art. 29 — deve observar princípios da CF e da Constituição Estadual |
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