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Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — Avança SP 2024

Contabilidade PúblicaManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qg089648
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Associada as práticas estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) (2023), a Lei Federal nº 4.320/1964, é um dos principais marcos da legislação financeira pública no Brasil. Essa estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços das entidades públicas e trata da execução financeira e orçamentária desses. Avalie as afirmações a seguir:I. As entidades autárquicas ou paraestatais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.II. A lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.III. Os ornamentos das entidades autárquicas ou paraestatais devem ser excluídos orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo as subvenções econômicas na receita das entidades beneficiárias.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro

Gabarito: letra D (afirmativas I e II corretas). A Lei nº 4.320/1964 estabelece que os orçamentos das autarquias e paraestatais são aprovados por decreto do Executivo, salvo disposição em contrário (Item I). A própria lei é definida como norma geral de direito financeiro para todos os entes (Item II), conforme confirmado pelo art. 2º da Lei nº 6.830/1980. Já o Item III é falso, pois os orçamentos dessas entidades integram o orçamento fiscal do respectivo ente, não são excluídos.

A banca testa o conhecimento de dispositivos clássicos da Lei nº 4.320/1964, combinados com o entendimento de que as autarquias fazem parte da administração indireta e seus orçamentos compõem o orçamento consolidado.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

I

Orçamentos de autarquias e paraestatais aprovados por decreto do Executivo, salvo disposição legal em contrário

✅ Correta

Lei nº 4.320/1964

II

Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para todos os entes

✅ Correta

Art. 2º da Lei nº 6.830/1980

III

Orçamentos de autarquias e paraestatais são excluídos do orçamento do ente

❌ Incorreta

Integram o orçamento fiscal e da seguridade social

Orçamento autarquias/paraestatais
  • 1Aprovação
    • Decreto do Executivo
    • Salvo lei exigir Legislativo
  • 2Integração
    • Orçamento fiscal do ente
    • Não são excluídos
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Item I — ✅ Correto

Conforme a Lei nº 4.320/1964, as entidades autárquicas ou paraestatais (inclusive de previdência social) têm seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. A afirmativa reproduz fielmente essa regra, sem qualquer incorreção.

Item II — ✅ Correto

O art. 2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) menciona expressamente que a Lei nº 4.320/1964 "estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal". Isso confirma o teor do Item II, que descreve corretamente a natureza da Lei 4.320/1964.

Art. 2Lei-6830

"Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa contém duplo erro: primeiro, os orçamentos das autarquias e paraestatais não são excluídos do orçamento da União, Estados, Municípios e DF; ao contrário, eles integram o orçamento fiscal e da seguridade social do respectivo ente. Segundo, a redação "ornamentos" parece ser um erro de digitação para "orçamentos". As subvenções econômicas, quando concedidas, são registradas como transferências, mas isso não altera a regra de inclusão. Portanto, o item é falso.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O Item III inverte o comando: a banca tenta convencer o candidato de que os orçamentos das autarquias são excluídos, quando na verdade eles são incluídos no orçamento consolidado do ente. Fique atento a essa inversão clássica.

Gabarito: letra D (I e II).

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