Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg089650
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei Complementar nº 101 de 2000, representa um marco na gestão pública brasileira. Seu objetivo principal é estabelecer normas de controle, planejamento e transparência como meio de garantir o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal dos gestores.Considerando a LRF, está correto que se afirma em:
AA LRF impõe limite máximo para as despesas com pessoal (servidores públicos), fixando esse em 50% da receita corrente líquida de cada esfera de governo.
BSegundo a LRF os entes da federação devem definir metas de receitas, despesas, resultados primário e nominal e de dívida pública em seus orçamentos.
CA LRF permite que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios realizem operações de crédito entre si, por meio da concessão de empréstimos para saldar dívidas.
DA LRF proíbe que os gestores aumentem despesas com pessoal nos últimos 60 dias de seu mandato para que os governantes não deixem dívidas ou compromissos financeiros sem cobertura.
EA LRF permite a aplicação da receita de capital derivada da venda de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, inclusive para cobertura dos regimes de previdência social.
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GabaritoB — Segundo a LRF os entes da federação devem definir metas de receitas, despesas, resultados primário e nominal e de dívida pública em seus orçamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B. A LRF exige que os entes da Federação estabeleçam metas para receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública, conforme o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, §1º). Nenhuma outra alternativa está inteiramente correta: a) o limite de despesa com pessoal é de 50% para a União e 60% para Estados e Municípios; c) é vedada a realização de operações de crédito entre entes, salvo exceções; d) a vedação de aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, e não 60; e) a receita de capital derivada de alienação de bens não pode financiar despesas correntes, exceto para regimes de previdência.
A questão exige conhecimento de dispositivos centrais da LRF, especialmente sobre planejamento e limites fiscais.
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Caso
Premissa testada
Resultado
A
Limite de despesa com pessoal = 50% para todas as esferas
Falso (União: 50%; Estados e Municípios: 60%)
B
Metas de receitas, despesas, resultados primário e nominal e dívida pública nos orçamentos
Verdadeiro (art. 4º, §1º)
C
Permite operações de crédito entre entes para saldar dívidas
Falso (art. 35 veda, salvo exceções)
D
Proíbe aumento de despesa com pessoal nos últimos 60 dias do mandato
Falso (prazo correto: 180 dias)
E
Permite receita de capital de alienação de bens para despesas correntes
Falso (exceto regimes de previdência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF, no art. 19, fixa o limite máximo global de despesa com pessoal em 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados, Distrito Federal e Municípios. A alternativa generaliza 50% para todas as esferas, o que está errado. Além disso, a repartição entre os Poderes (art. 20) também varia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §1º, o Anexo de Metas Fiscais da LDO deve conter metas anuais para receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública. A alternativa reflete exatamente esse comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF, em seu art. 35, veda a realização de operações de crédito entre entes da Federação, admitindo apenas as exceções de operações por antecipação de receita orçamentária e as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária. A afirmação de que "permite" empréstimos entre entes para saldar dívidas é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 21, II, da LRF estabelece que é nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, e não 60 dias. A alternativa troca o prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o prazo de 180 dias por 60 dias (alternativa D). O correto é 180 dias (art. 21, II, LRF). Fique atento: também é comum a troca do percentual de 50% para 60% nos limites de pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital proveniente da alienação de bens públicos para financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social. A alternativa afirma que é permitida, inclusive para previdência, mas inverte a regra: a permissão é a exceção, não a regra. A frase "permite a aplicação ... inclusive para cobertura dos regimes de previdência" sugere que previdência é um exemplo de uso permitido, quando na verdade é a única exceção – e mesmo assim, o texto não deixa claro que a regra é a proibição.