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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — Avança SP 2024

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qg089651
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A repartição das receitas tributárias é definida pela Constituição Federal de 1988 tendo como propósito promover o equilíbrio financeiro entre os entes federados, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Isso é feito de diferentes formas: criação de fundos de participação, atribuição de competências tributárias e distribuição de obrigações relacionadas às matérias tributárias entre entes federados.Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.( ) A União e aos Estados e Distrito Federal competem, respectivamente, instituir o impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços.( ) A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído, no todo ou em parte.( ) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias

Gabarito: alternativa D (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, conforme a Constituição Federal (arts. 153, IV e 155, II) e o CTN (art. 4º); a segunda é falsa, pois a CF permite que Municípios arrecadem o ITR (art. 153, §4º, III) e não veda a arrecadação de impostos federais cujo produto lhes seja distribuído.

A questão cobra o entendimento da repartição de competências tributárias (arts. 153 a 156 da CF) e a definição de tributo (CTN, art. 4º). Vamos analisar cada afirmativa.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"A União e aos Estados e Distrito Federal competem, respectivamente, instituir o impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços."

Correto. O IPI é de competência da União (art. 153, IV, CF) e o ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF).

Art. 153CF/88

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV – produtos industrializados.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Portanto, a afirmativa é verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

"A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído, no todo ou em parte."

A CF não veda; pelo contrário, admite, por exemplo, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pelos Municípios que optarem (art. 153, §4º, III). Além disso, o CTN prevê a possibilidade de delegação da arrecadação mediante convênio (CTN, art. 7º). A afirmativa é falsa.

Art. 153, §4CF/88

Art. 153, §4º: O imposto previsto no inciso VI do caput: … III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Logo, a assertiva é incorreta.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação."

Correto. O Código Tributário Nacional, em seu art. 4º, estabelece que a natureza jurídica do tributo é definida pelo seu fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e a destinação do produto da arrecadação. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. Portanto, a afirmativa é verdadeira.


Afirmativa

Conteúdo

V/F

União: IPI; Estados/DF: ICMS

V

CF veda arrecadação por estados/municípios de impostos federais distribuídos

F

Natureza do tributo determinada pelo fato gerador, irrelevante destinação

V


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a CF "veda" a arrecadação. Na verdade, a CF permite, como no ITR (art. 153, §4º, III) e por convênio (CTN, art. 7º). Atenção a termos absolutos como "veda" que frequentemente são falsos.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, que corresponde à alternativa D.

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