Questão de Direito Tributário — Imposto — Avança SP 2024
- Código
- qg089652
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Paraty - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI e III, apenas.
- BIII, apenas.
- CII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoD — I e II, apenas.
Gabarito: letra D — apenas os itens I e II estão corretos. O item III erra ao atribuir ao Estado a competência do IPTU, que é municipal, embora descreva corretamente seu fato gerador.
A questão testa o conhecimento sobre o fato gerador do IR (art. 43 do CTN) e a competência do IPTU.
A base de cálculo do Imposto de Renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis, conforme o art. 44 do CTN. O item está correto.
O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 43 do CTN:
Art. 43 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica..."
O item emprega "auferimento", que é expressão equivalente.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (art. 156, I, CF), e não dos Estados. O fato gerador descrito (propriedade, domínio útil ou posse) está correto, mas a titularidade do tributo está trocada. Portanto, o item é falso.
Item | Correto? |
|---|---|
I | ✅ |
II | ✅ |
III | ❌ |
Assim, estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra D.
A banca troca a competência do IPTU (Municipal) por Estadual, induzindo o candidato a aceitar o item III como correto. Lembre-se: IPTU é imposto municipal; ITR é federal; IPVA é estadual. Essa troca de ente é clássica.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra D
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