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Questão de Direito Tributário — Imposto — Avança SP 2024

Direito TributárioImposto
Código
qg089652
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O fato gerador de um tributo é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer, desencadeia a obrigação de pagar um imposto correspondente. Cada tributo possui um fato gerador, que está diretamente relacionado à natureza desse. Está correto o que se afirma em:I. A base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.II. O fato gerador do imposto de renda é o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza.III. O imposto, de competência dos Estados sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou por acessão física.
  1. AI e III, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador e base de cálculo do Imposto de Renda e IPTU

Gabarito: letra D — apenas os itens I e II estão corretos. O item III erra ao atribuir ao Estado a competência do IPTU, que é municipal, embora descreva corretamente seu fato gerador.

A questão testa o conhecimento sobre o fato gerador do IR (art. 43 do CTN) e a competência do IPTU.

Item I — ✅ Correto

A base de cálculo do Imposto de Renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis, conforme o art. 44 do CTN. O item está correto.

Item II — ✅ Correto

O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 43 do CTN:

Art. 43CTN

Art. 43 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica..."

O item emprega "auferimento", que é expressão equivalente.

Item III — ❌ Incorreto

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (art. 156, I, CF), e não dos Estados. O fato gerador descrito (propriedade, domínio útil ou posse) está correto, mas a titularidade do tributo está trocada. Portanto, o item é falso.

Conclusão

Item

Correto?

I

II

III

Assim, estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência do IPTU (Municipal) por Estadual, induzindo o candidato a aceitar o item III como correto. Lembre-se: IPTU é imposto municipal; ITR é federal; IPVA é estadual. Essa troca de ente é clássica.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D

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