Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Avança SP 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg089653
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) define o que é um tributo. Enquanto tal, _________________ têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição e _________________ é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.Assinale a alternativa que correta e sequencialmente preenche as lacunas presentes no texto.
Aimposto / contribuição de melhoria.
Bimposto / empréstimo compulsório.
Ccontribuição de melhoria / taxa.
Dtaxa / imposto.
Econtribuição de melhoria / imposto.
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GabaritoD — taxa / imposto.
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Espécies Tributárias: Taxa e Imposto no CTN
Gabarito: letra D. A primeira lacuna exige o tributo cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível – exatamente a definição de taxa (CTN, art. 77). A segunda lacuna pede o tributo cuja obrigação independe de atividade estatal específica – definição de imposto (CTN, art. 16). Portanto, a sequência correta é taxa / imposto.
A questão cobra a literalidade do Código Tributário Nacional quanto às duas principais espécies tributárias: as taxas (tributos vinculados a uma atuação estatal) e os impostos (tributos não vinculados). O CTN, em seu art. 77, estabelece:
Art. 77CTN
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Já o imposto, conforme o art. 16 do CTN, é definido como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. (Redação não reproduzida em bloco por não constar no texto canônico, mas o conceito é pacífico.)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: coloca imposto na primeira lacuna e contribuição de melhoria na segunda. A contribuição de melhoria é tributo vinculado a obra pública (art. 81 do CTN), e não se encaixa em nenhuma das lacunas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inicia com imposto e completa com empréstimo compulsório. O empréstimo compulsório é tributo com finalidade específica (calamidade, guerra, investimento) e não corresponde à definição de tributo não vinculado nem ao conceito da primeira lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Começa com contribuição de melhoria e coloca taxa na segunda lacuna. A contribuição de melhoria é tributo vinculado a valorização imobiliária decorrente de obra pública, não se confunde com o fato gerador de polícia/serviço. A segunda lacuna, que pede tributo não vinculado, é preenchida incorretamente com taxa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência taxa / imposto exata conforme os arts. 77 e 16 do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com contribuição de melhoria e completa com imposto. A primeira lacuna exige taxa, não contribuição de melhoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de taxa e imposto nas alternativas. O candidato que confunde as definições tende a inverter a ordem. Lembre-se: taxa é tributo vinculado (atuação estatal específica); imposto é não vinculado (independe de atividade estatal).