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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — Avança SP 2024

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
qg089749
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil
Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.I - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.II - Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.III - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.IV – Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
  1. AApenas os itens I e III estão corretos.
  2. BApenas os itens II e IV estão corretos.
  3. CApenas os itens I, II e III estão corretos.
  4. DApenas os itens I , III, IV estão corretos.
  5. ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoD — Apenas os itens I , III, IV estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante: comunicação, prazo e lavratura do auto

Gabarito: letra D — estão corretos os itens I, III e IV; o item II está incorreto porque o prazo para encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz é de 24 horas, e não 48 horas, conforme o art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal. A questão cobra a literalidade dos dispositivos que regem a prisão em flagrante, especialmente o art. 306 (comunicação e prazo) e o art. 304, §§ 3º e 4º (lavratura do auto).

A prisão em flagrante é uma medida de natureza pré-cautelar, que visa interromper o iter criminis e colher provas imediatas da autoria e materialidade. Por ser excepcional, a lei impõe uma série de formalidades para garantir o controle judicial imediato e a proteção dos direitos do preso. O art. 306 do CPP estabelece a obrigatoriedade de comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso, e fixa o prazo de 24 horas para a remessa do auto de prisão em flagrante. Já o art. 304, §§ 3º e 4º, trata das formalidades da lavratura do auto, incluindo a assinatura por testemunhas quando o preso se recusa a assinar e a obrigatoriedade de constar informações sobre os filhos do preso.

A banca explora a confusão entre o prazo de 24 horas (para remessa do auto) e o prazo de 48 horas (que não existe no CPP para esse fim, mas pode ser lembrado por outras normas, como a da audiência de custódia em alguns contextos). É essencial memorizar os prazos exatos e as formalidades legais, pois a questão é de literalidade.

  1. 1Comunicação imediata (juiz, MP, família)
  2. 2Auto ao juiz em 24h
  3. 3Cópia à Defensoria (se sem advogado)
  4. 4Lavratura do auto
  5. 5Informações sobre filhos
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Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o caput do art. 306 do CPP, que determina a comunicação imediata da prisão e do local onde o preso se encontra ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A inclusão do Ministério Público foi feita pela Lei nº 12.403/2011, e o item está em perfeita consonância com o texto legal vigente.

Art. 306CPP

Art. 306 — "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"

Item II — ❌ Incorreto

O erro está no prazo: o item afirma que o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 48 horas, mas o art. 306, § 1º, do CPP estabelece o prazo de 24 horas. A segunda parte do item (cópia integral para a Defensoria Pública caso o autuado não informe o nome de seu advogado) está correta, mas o prazo errado torna o item incorreto como um todo.

Art. 306, §1CPP

Art. 306, § 1º — "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública"

Item III — ✅ Correto

O item reproduz o art. 304, § 3º, do CPP, que trata da hipótese de o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo. Nesse caso, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença do preso. A redação do item está correta.

Art. 304, §3CPP

Art. 304, § 3º — "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

Item IV — ✅ Correto

O item reproduz o art. 304, § 4º, do CPP, incluído pela Lei nº 13.257/2016, que determina que da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência, bem como o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. A redação do item está correta.

Art. 304, §4CPP

Art. 304, § 4º — "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 24 horas por 48 horas no item II. O candidato que não domina a literalidade do art. 306, § 1º, do CPP marca o item como correto e erra a questão. Lembre-se: o prazo para remessa do auto ao juiz é de 24 horas, e o prazo para a audiência de custódia também é de 24 horas (art. 310 do CPP). Não há prazo de 48 horas na prisão em flagrante no CPP.

Gabarito: letra D — corretos os itens I, III e IV.

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