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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg089864
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Júlio, que possui a necessidade de utilizar aparelho auxiliar de audição para dirigir, foi abordado pela polícia enquanto conduzia sem o referido aparelho. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a classificação da infração cometida por Júlio?
  1. AInfração Leve.
  2. BInfração Média.
  3. CInfração Grave.
  4. DInfração Gravíssima.
  5. EInfração Levíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Infração Gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: dirigir sem aparelho auxiliar de audição

Gabarito: letra D. Dirigir sem usar aparelho auxiliar de audição, quando o condutor possui essa necessidade registrada na habilitação, é infração gravíssima, conforme o art. 162, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A conduta de Júlio se enquadra exatamente nesse dispositivo, que prevê a penalidade de multa e a medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor e as medidas administrativas aplicáveis. O art. 162 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor, e o inciso VI aborda exatamente a situação de dirigir sem os equipamentos ou adaptações impostas na concessão ou renovação da licença para conduzir.

A lógica da norma é clara: quando o condutor tem uma restrição física (como a necessidade de usar aparelho de audição, lentes corretoras ou prótese) e essa restrição é registrada na sua habilitação, ele está autorizado a dirigir somente com o uso do equipamento. Dirigir sem ele coloca em risco a própria segurança e a dos demais, pois o condutor não está em plenas condições de perceber os estímulos do trânsito. Por isso, a lei trata essa conduta com o mesmo rigor de dirigir sem possuir CNH (inciso I) ou com CNH de categoria diferente da do veículo (inciso III).

Para fixar o entendimento, é útil comparar as infrações do art. 162 que envolvem a habilitação:

Inciso

Conduta

Classificação

I

Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou ACC

Gravíssima

II

Dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir

Gravíssima

III

Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo

Gravíssima

V

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias

Gravíssima

VI

Dirigir sem usar lentes corretoras, aparelho de audição, prótese ou adaptações

Gravíssima

VII

Dirigir sem possuir cursos especializados ou específicos obrigatórios

Gravíssima

A banca explora aqui a confusão entre o art. 162, VI, e outras infrações de natureza leve ou média. O candidato pode ser tentado a classificar a conduta como leve, pensando que se trata de uma mera irregularidade documental, mas o legislador foi expresso ao considerar essa conduta como gravíssima, dada a relevância do equipamento para a segurança na condução. Guarde essa distinção: a infração do art. 162, VI, é gravíssima, com multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração leve é reservada para condutas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou sem os documentos de porte obrigatório (art. 232). A conduta de Júlio não se enquadra nessa categoria, pois o legislador a classificou expressamente como gravíssima no art. 162, VI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração média é aplicável a condutas como usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres (art. 171) ou atirar objetos do veículo (art. 172). Não é o caso de dirigir sem aparelho auxiliar de audição, que tem previsão específica e mais severa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração grave é aplicável, por exemplo, a deixar de usar o cinto de segurança (art. 167). A conduta de Júlio, porém, está prevista no art. 162, VI, que a classifica como gravíssima, não como grave.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 162, VI, do CTB é expresso ao classificar como gravíssima a conduta de dirigir sem usar aparelho auxiliar de audição, quando essa necessidade foi imposta na concessão ou renovação da licença para conduzir. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado.

Art. 162, VICTB

Art. 162, VI — "sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe a categoria "infração levíssima" no Código de Trânsito Brasileiro. As quatro categorias previstas são: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa tenta confundir o candidato com uma classificação inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato de subestimar a gravidade da conduta, classificando-a como leve ou média por se tratar de um "mero" esquecimento de equipamento. No entanto, o art. 162, VI, é expresso: dirigir sem o aparelho auxiliar de audição, quando exigido, é infração gravíssima. A pegadinha está em não conhecer a literalidade do dispositivo e tentar "adivinhar" a gravidade pela lógica, em vez de pela lei.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infrações, memorize os artigos que concentram as infrações gravíssimas, como o art. 162 (habilitação), o art. 165 (álcool), o art. 173 (disputar corrida) e o art. 174 (competição não autorizada). Quando a conduta envolver habilitação ou equipamentos obrigatórios, desconfie de classificações leves ou médias — a tendência da lei é ser rigorosa.

Gabarito: letra D

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