Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Avança SP 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg089913
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Dermatologista
Leia o enunciado abaixo, e assinale a alternativa que apresenta corretamente a frase responsável para completar a lacuna, conforme a Lei Federal nº 8.080/1990:As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante ________, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
AParticipação complementar da iniciativa pública.
BParcerias público-privadas obrigatórias.
CConcessão de autarquias estaduais.
DParticipação complementar da iniciativa privada.
EParcerias com organizações internacionais.
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GabaritoD — Participação complementar da iniciativa privada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 8.080/1990: organização do SUS e participação complementar da iniciativa privada
Gabarito: letra D. O art. 8º da Lei nº 8.080/1990 estabelece que as ações e serviços de saúde executados pelo SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa D reproduz exatamente o texto legal.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) é o diploma que estrutura o Sistema Único de Saúde, definindo seus objetivos, princípios, diretrizes e a forma de organização das ações e serviços de saúde. O art. 8º, em particular, trata da organização do sistema, estabelecendo dois elementos centrais: (1) a possibilidade de execução direta pelo poder público ou mediante participação complementar da iniciativa privada; e (2) a forma de organização regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
A expressão "participação complementar da iniciativa privada" não é casual: ela reflete o princípio constitucional de que a saúde é dever do Estado, mas a iniciativa privada pode atuar de forma complementar quando as disponibilidades do serviço público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população. Essa participação é regulada pelos arts. 24 a 26 da mesma lei, que estabelecem condições como a celebração de contrato ou convênio, a observância das normas técnicas do SUS e a impossibilidade de a iniciativa privada atuar como substituta do sistema público, mas apenas como complemento.
A hierarquização e a regionalização, mencionadas no art. 8º, são diretrizes organizacionais do SUS que buscam racionalizar a oferta de serviços: a regionalização organiza os serviços em regiões de saúde, enquanto a hierarquização os distribui em níveis de complexidade crescente (atenção primária, secundária e terciária), garantindo que o usuário seja atendido no nível adequado à sua necessidade e referenciado para níveis superiores quando necessário.
A pegadinha desta questão está na troca sutil de termos: a banca oferece alternativas que parecem plausíveis, mas que não correspondem ao texto legal. A alternativa A fala em "participação complementar da iniciativa pública", invertendo o sujeito — o correto é iniciativa privada. A alternativa B menciona "parcerias público-privadas obrigatórias", que não é o termo legal e ainda acrescenta a ideia de obrigatoriedade, que não existe. A alternativa C fala em "concessão de autarquias estaduais", que não tem relação com o dispositivo. A alternativa E menciona "parcerias com organizações internacionais", que também não é o texto legal. A única que reproduz fielmente o art. 8º é a letra D.
Art. 8Lei-8080
Art. 8º — "As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente."
Guarde a expressão exata "participação complementar da iniciativa privada": é ela que decide a questão, e é nela que as alternativas se dividem.
Art. 8º Lei 8.080/1990
1Execução das ações de saúde
Direta (poder público)
Participação complementar da iniciativa privada
2Organização
Regionalizada
Hierarquizada
Níveis de complexidade crescente
3Participação privada (arts. 24-26)
Contrato ou convênio
Observa normas técnicas do SUS
Não substitui o sistema público
Condicionada à insuficiência do serviço público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca o termo "privada" por "pública". O art. 8º da Lei nº 8.080/1990 fala expressamente em "participação complementar da iniciativa privada", não pública. A participação da iniciativa pública é a regra geral do SUS (execução direta pelo poder público), não uma forma complementar. A banca inverte o adjetivo para confundir o candidato que não leu o dispositivo com atenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inventa o termo "parcerias público-privadas obrigatórias". O texto legal não fala em parcerias público-privadas, muito menos em obrigatoriedade. A participação da iniciativa privada no SUS é facultativa e complementar, condicionada à insuficiência das disponibilidades do serviço público, e não uma obrigação. Além disso, o instituto jurídico da parceria público-privada (PPP) é regido por legislação própria (Lei nº 11.079/2004) e não se confunde com a participação complementar prevista na Lei Orgânica da Saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "concessão de autarquias estaduais", o que não guarda qualquer relação com o art. 8º da Lei nº 8.080/1990. O dispositivo trata da forma de execução das ações e serviços de saúde (direta ou mediante participação complementar da iniciativa privada), e não de concessão de autarquias. A concessão é um instituto de direito administrativo que não se aplica ao contexto do SUS, e as autarquias estaduais são entidades da administração indireta que integram o próprio sistema público de saúde, não a iniciativa privada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 8º da Lei nº 8.080/1990: "As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente." A expressão "participação complementar da iniciativa privada" é exatamente a que consta no dispositivo legal, e a alternativa completa corretamente a lacuna do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "parcerias com organizações internacionais", o que não é o texto legal. O art. 8º da Lei nº 8.080/1990 não menciona organizações internacionais. A participação complementar prevista na lei refere-se à iniciativa privada nacional, e a atuação de organizações internacionais na saúde brasileira não é disciplinada por este dispositivo. A banca insere um elemento estranho ao texto legal para testar se o candidato conhece a literalidade do artigo.
A questão é de pura literalidade: o art. 8º da Lei nº 8.080/1990 é o único dispositivo que trata da organização das ações e serviços do SUS em níveis de complexidade crescente, e a expressão "participação complementar da iniciativa privada" é a que preenche corretamente a lacuna. As demais alternativas distorcem o texto legal com termos que não existem na norma.