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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — Avança SP 2024

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg090265
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Orientador Educacional
De acordo com a LDB, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada. Dentro dessa sistemática, a organização do trabalho na escola e ação do orientador pedagógico no currículo, devem considerar as variáveis abaixo descritas. Porém, uma das alternativas não condiz com as diretrizes da LDB, destaque-a:
  1. Acaracterísticas regionais da sociedade
  2. Bcaracterísticas locais da sociedade
  3. Ccaracterísticas da cultura
  4. Dcaracterísticas da economia
  5. Ecaracterísticas das unidades de ensino
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — características das unidades de ensino

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Currículos e a parte diversificada na LDB

Gabarito: letra E. A alternativa que não condiz com as diretrizes da LDB é a que menciona "características das unidades de ensino", pois o art. 26 da Lei nº 9.394/1996 determina que a parte diversificada do currículo é exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos — não pelas características das unidades de ensino. A banca trocou o termo "educandos" por "unidades de ensino", criando um distrator que foge ao texto legal.

A LDB estabelece uma estrutura curricular dual: uma base nacional comum, que garante a formação básica e a unidade nacional, e uma parte diversificada, que permite a adaptação do currículo às realidades locais. Essa sistemática reconhece que a educação não ocorre no vácuo — ela se dá em contextos sociais, culturais e econômicos específicos, que precisam ser considerados para que o ensino seja significativo e relevante para os alunos.

O art. 26 é o dispositivo central dessa organização. Ele lista, de forma taxativa, os elementos que devem ser considerados na definição da parte diversificada: as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. A lógica é clara: o currículo deve dialogar com o meio em que a escola está inserida e com as pessoas que atende. As "unidades de ensino" não aparecem nesse rol porque não são uma variável externa que o currículo deve refletir — são a própria estrutura que organiza o ensino, não um fator que o determina.

A redação do dispositivo foi atualizada pela Lei nº 12.796/2013, que incluiu a expressão "dos educandos" ao final do caput, reforçando a centralidade do aluno no processo educativo. Essa inclusão é relevante porque amplia o foco: não basta considerar o contexto externo (sociedade, cultura, economia), é preciso considerar também quem são os sujeitos da aprendizagem.

Art. 26Lei-9394

Art. 26 — "Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos"

A pegadinha da questão está na substituição de um termo legal por outro que parece fazer sentido no contexto educacional. "Unidades de ensino" é um conceito administrativo — refere-se às escolas como estruturas físicas e organizacionais. A LDB, ao tratar do currículo, não se refere a essa dimensão, mas sim às características dos sujeitos e do contexto. O candidato que não conhece o texto literal do art. 26 pode ser induzido a aceitar a alternativa E como correta, pois "unidades de ensino" parece um elemento razoável a ser considerado na organização do trabalho escolar.

Guarde a lista exata do art. 26: sociedade (regional e local), cultura, economia e educandos. É nela que as alternativas se dividem — as quatro primeiras estão no texto legal; a quinta, não.

Parte diversificada (art. 26 LDB)
  • 1Exigida pelas características
    • Regionais e locais da sociedade
    • Da cultura
    • Da economia
    • Dos educandos
  • 2Não exigida por
    • Unidades de ensino (distrator)
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa menciona "características regionais da sociedade", que está expressamente prevista no art. 26 da LDB: a parte diversificada é exigida pelas "características regionais e locais da sociedade". A dimensão regional é um dos pilares da flexibilização curricular, permitindo que cada sistema de ensino adapte o currículo à sua realidade geográfica e social.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa menciona "características locais da sociedade", também prevista no art. 26 da LDB. A expressão "regionais e locais" abrange tanto o nível macro (a região) quanto o micro (a localidade), garantindo que o currículo reflita as especificidades do entorno imediato da escola.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa menciona "características da cultura", que está no texto do art. 26 da LDB. A cultura é um elemento central na formação dos alunos, e a LDB reconhece que o currículo deve dialogar com as manifestações culturais do contexto em que a escola está inserida.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa menciona "características da economia", também prevista no art. 26 da LDB. A realidade econômica local influencia diretamente as oportunidades e necessidades educacionais, e a LDB determina que o currículo considere esse fator na composição da parte diversificada.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona "características das unidades de ensino", que não consta no art. 26 da LDB. O dispositivo lista apenas: características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. "Unidades de ensino" é um termo que se refere à estrutura administrativa das escolas, não a uma variável curricular. A banca trocou "educandos" por "unidades de ensino" para criar o distrator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "educandos" por "unidades de ensino" no rol do art. 26. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode aceitar a alternativa E como correta, pois parece razoável considerar as características das escolas na organização curricular. Mas a LDB é taxativa: a parte diversificada é exigida pelas características da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos — nada de "unidades de ensino". Memorize a lista exata e você elimina essa pegadinha na hora.

Gabarito: letra E — a única alternativa que não condiz com as diretrizes da LDB.

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