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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg091116
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise os itens a seguir de acordo Constituição Federal e assinale a alternativa correta.I - É vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.II - O banco central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As asserções I e II são proposições falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Banco Central na Constituição Federal: Vedações e Atribuições

Gabarito: letra D. Ambas as asserções são falsas, conforme os §§1º e 2º do art. 164 da Constituição Federal. O Item I afirma que é vedado ao Banco Central comprar e vender títulos do Tesouro Nacional para regular a moeda ou os juros, quando na verdade a CF autoriza essa operação. O Item II afirma que o Banco Central pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a entidades não financeiras, mas a CF veda expressamente essa prática. Portanto, as duas proposições são falsas.

A questão exige conhecimento literal do art. 164, §§ 1º e 2º, da CF/88, que trata das competências e vedações do Banco Central do Brasil. O erro clássico é inverter o conteúdo de cada parágrafo.

Art. 164, §1CF/88

Art. 164 — “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.”

§ 1º — “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”

§ 2º — “O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”

Item I — ❌ Falso

Afirma que “É vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.” O § 2º do art. 164 diz exatamente o oposto: o Banco Central poderá fazer essas operações. Logo, a afirmação é falsa.

Item II — ❌ Falso

Afirma que “O banco central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.” O § 1º do art. 164 é categórico: é vedado ao Banco Central conceder tais empréstimos. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o conteúdo dos dois parágrafos. No § 1º a vedação é sobre empréstimos (não sobre compra/venda de títulos); no § 2º a autorização é para compra/venda de títulos (não para empréstimos). Memorizar a direção oposta é a armadilha clássica. Fique atento: o que é proibido (empréstimos ao Tesouro) e o que é permitido (operações com títulos) são opostos ao que os itens sugerem.

Conclusão: Tanto I quanto II são falsos. A alternativa que corresponde a essa situação é a letra D (ambas falsas).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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