Denúncia ao Tribunal de Contas da União
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 74, § 2º, estabelece expressamente que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, a alternativa D reproduz fielmente o texto constitucional, enquanto as demais restringem indevidamente o rol de legitimados.
Art. 74, §2CF/88
Art. 74, § 2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Ministério Público Federal, partido político ou sindicato podem denunciar. O art. 74, § 2º não menciona o Ministério Público Federal como legitimado para essa denúncia específica (embora o MP tenha outras atribuições), e exclui associações e cidadãos comuns, contrariando a CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a legitimidade a "servidores públicos federais", o que não encontra amparo constitucional. A CF confere o direito a qualquer cidadão, independentemente de vínculo funcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a denúncia a "entidades governamentais", enquanto a CF prevê a participação de cidadãos, partidos, associações e sindicatos — entes da sociedade civil, não apenas órgãos estatais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 74, § 2º da CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima...". Não há restrição além da indicada no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas empresas contratadas pelo governo federal podem denunciar. A CF não estabelece tal restrição; ao contrário, amplia a legitimidade para qualquer cidadão e entidades representativas.
A questão exige simples memorização do dispositivo constitucional, sem pegadinhas ou nuances. Basta conhecer o art. 74, § 2º.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D