Tributo – Destinação do Produto (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. O art. 9º da Lei nº 4.320/1964 define que o produto do tributo destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público. As demais alternativas fogem dessa literalidade.
A banca cobra o texto exato da lei, exigindo que o candidato conheça a definição legal de tributo na Lei 4.320/1964, que é distinta do conceito do CTN (art. 3º).
Art. 9Lei-4320
Art. 9º — “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Investimento exclusivo em infraestrutura pública.” A lei não menciona “exclusivo” nem limita a investimentos em infraestrutura. O destino é o custeio de atividades gerais ou específicas, que é mais amplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Pagamento de salários dos servidores públicos.” Embora o pagamento de salários seja uma despesa custeada com recursos tributários, a lei não especifica essa destinação; ela fala em “custeio de atividades”. A assertiva reduz o conceito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.” Reproduz fielmente o art. 9º da Lei 4.320/1964.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Financiamento de campanhas políticas.” Não há previsão legal nesse sentido. O produto do tributo não se destina a campanhas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Custeio das despesas gerais do Estado e investimentos em políticas públicas.” A lei fala em “custeio de atividades gerais ou específicas”, que é conceito distinto de “despesas gerais do Estado”. A redação não coincide com a literalidade.
Gabarito: letra C.