Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Avança SP 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg091129
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Como as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra são incluídas nos orçamentos das entidades envolvidas?
AComo despesa no orçamento da entidade que deve receber a transferência e como receita no orçamento da entidade obrigada à transferência.
BComo despesa no orçamento de ambas as entidades.
CComo receita no orçamento de ambas as entidades.
DComo despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
EComo créditos suplementares no orçamento da entidade obrigada à transferência e como operações de crédito no orçamento da entidade que deve recebê-las.
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GabaritoD — Como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências de Cotas de Receitas na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. Segundo o art. 6º, §1º da Lei nº 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra devem ser incluídas como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferir e como receita no orçamento da entidade que deve receber. Esse é o dispositivo literal que resolve a questão.
A banca cobra conhecimento direto da lei, sem necessidade de interpretação. A pegadinha está em inverter os polos: colocar a despesa na entidade que recebe e a receita na que transfere, ou outros arranjos incorretos.
Art. 6, §1Lei-4320
"As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência é despesa no orçamento de quem recebe e receita no de quem transfere. Inverte completamente o comando legal. O erro é trocar os sujeitos: quem deve transferir registra a despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a transferência é despesa no orçamento de ambas as entidades. Isso contraria o §1º, que determina que a entidade beneficiária registra como receita, não como despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência é receita no orçamento de ambas as entidades. O erro é duplo: quem transfere não registra receita, e sim despesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 6º, §1º: "como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber". Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Introduz conceitos estranhos ao dispositivo, como "créditos suplementares" e "operações de crédito", que não se aplicam ao registro de cotas de transferência. A lei determina o registro como despesa e receita orçamentárias, e não como créditos adicionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte propositalmente os polos (alternativa A) ou generaliza para ambos os lados (B e C). Memorize: quem transfere = despesa; quem recebe = receita. A letra da lei é clara e não admite outra interpretação nesse ponto.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)
Gabarito: letra D — única que reproduz fielmente o §1º do art. 6º da Lei 4.320/1964.