Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg091130
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Qual das seguintes afirmações descreve corretamente os créditos adicionais?
ACréditos adicionais são autorizações de despesas apenas para emergências.
BCréditos adicionais são autorizações de despesas previamente computadas e dotadas adequadamente na Lei de Orçamento.
CCréditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
DCréditos adicionais são autorizações de despesas que não precisam ser aprovadas pelo legislativo.
ECréditos adicionais são autorizações de despesas exclusivamente para projetos de infraestrutura.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei 4.320/1964
Gabarito: alternativa C. A definição legal de créditos adicionais está no art. 40 da Lei nº 4.320/1964: são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.
A questão exige o conhecimento do conceito literal do art. 40. As demais alternativas distorcem o alcance ou a finalidade dos créditos adicionais.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Caso
Atribuição (p: "créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas")
Resultado
Alternativa A
p = F (afirma restrição a emergências)
Incorreta
Alternativa B
p = F (afirma despesas previamente computadas)
Incorreta
Alternativa C
p = V (transcrição literal do art. 40)
Correta
Alternativa D
p = F (afirma dispensa de aprovação legislativa)
Incorreta
Alternativa E
p = F (afirma restrição a infraestrutura)
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que créditos adicionais são "apenas para emergências". O art. 40 não restringe a finalidade; eles se destinam a qualquer despesa não computada ou insuficientemente dotada. A confusão ocorre com os créditos extraordinários, que são uma modalidade voltada a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública – art. 44 da Lei 4.320/1964). As demais espécies (suplementares e especiais) não têm essa limitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são autorizações de despesas "previamente computadas e dotadas adequadamente". É exatamente o oposto: se a despesa já estivesse computada e dotada, não haveria necessidade de crédito adicional. O crédito adicional surge justamente quando a dotação é insuficiente ou inexistente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 40 da Lei 4.320/1964: "autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". É a definição oficial e exaustiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "não precisam ser aprovadas pelo legislativo". Isso é uma generalização falsa. Os créditos suplementares podem ser autorizados na própria LOA (art. 165, §8º, CF/88), dispensando nova lei. Já os especiais e extraordinários dependem de autorização legislativa (lei específica) ou, no caso dos extraordinários, de medida provisória (art. 44 da Lei 4.320/1964 e art. 62 da CF/88). Portanto, a afirmação não é verdadeira para todos os créditos adicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe os créditos adicionais a "exclusivamente para projetos de infraestrutura". A lei não impõe qualquer vinculação a área específica. Créditos adicionais podem ser abertos para qualquer despesa pública, desde que enquadrada nas hipóteses legais.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação exata do art. 40 da Lei 4.320/1964. Questões de AFO frequentemente cobram a literalidade desse dispositivo. Distratores comuns são: restringir a finalidade (emergências, infraestrutura), inverter o conceito (despesas já computadas) ou generalizar a dispensa de autorização legislativa.