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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — Avança SP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qg091131
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São consideradas Receitas Correntes:
  1. Aas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  2. Bas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  3. Cas destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
  4. Das receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Receitas de Capital.
  5. Eos orçamentos resultantes do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e, ainda, provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de contribuições, patrimonial e agropecuária.
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GabaritoA — as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Receitas na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A definição de Receitas Correntes está no art. 11, § 1º da Lei nº 4.320/1964, que lista as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além dos recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender despesas correntes. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca testa o conhecimento literal do art. 11, § 1º, e a capacidade de distinguir Receitas Correntes de Receitas de Capital. O erro comum é confundir as fontes de Receitas de Capital (constituição de dívidas, conversão de bens, superávit) como se fossem correntes.

Art. 11, §1Lei-4320

São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve integralmente o § 1º do art. 11, incluindo a lista de receitas e a condição de destinação a despesas correntes. Está em perfeita conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa substitui "recursos financeiros recebidos de outras pessoas" por "realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas", que é característica de Receitas de Capital (art. 11, § 2º). A constituição de dívidas não compõe Receitas Correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as Receitas Correntes são destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Na verdade, as Receitas Correntes financiam Despesas Correntes; a destinação a Despesas de Capital é própria das Receitas de Capital (art. 11, § 2º). Além disso, menciona erroneamente o superávit do Orçamento Corrente como receita corrente, sendo que o superávit é item de Receita de Capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B ao incluir "constituição de dívidas" e ainda afirma que esses recursos são destinados a atender despesas classificáveis em Receitas de Capital (o correto é Despesas de Capital). Há confusão entre os conceitos de receita e despesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "orçamentos resultantes do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes", referindo-se ao superávit corrente, que é Receita de Capital (art. 11, § 2º e § 3º). Também inclui provenientes de contribuições, patrimonial e agropecuária, mas a forma como é redigida não corresponde à definição legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente elementos típicos de Receitas de Capital (constituição de dívidas, superávit) como se integrassem as Receitas Correntes. O candidato deve decorar a redação exata do art. 11, § 1º e § 2º para não cair nessa armadilha. Na dúvida, lembre-se: Receitas Correntes são aquelas que não implicam aumento do patrimônio líquido (arrecadação ordinária), enquanto Receitas de Capital alteram o patrimônio (endividamento, alienação, etc.).

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra A.

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