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Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — Avança SP 2024

Controle ExternoNormas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
qg091952
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Sete Barras - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Contábil
É parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência Pública):
  1. AQualquer funcionário público e sindicato.
  2. BApenas partido político.
  3. CQualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
  4. DApenas associação e sindicato.
  5. EQualquer órgão público.
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GabaritoC — Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para Denúncia na Lei de Transparência (LC 131/2009)

Gabarito: letra C. O art. 73-A da Lei Complementar 101/2000 (incluído pela LC 131/2009) estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar o descumprimento das prescrições da LRF ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. A alternativa C reproduz exatamente esse rol, enquanto as demais restringem ou ampliam indevidamente os legitimados.

Art. 73-ALC-101-2000

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "qualquer funcionário público e sindicato", mas omite cidadão, partido político e associação. O rol legal é taxativo e não admite essa restrição. Funcionário público não é mencionado como legitimado autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a legitimidade a "apenas partido político", contrariando o art. 73-A, que também inclui cidadão, associação e sindicato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 73-A, abrangendo todos os legitimados: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a "apenas associação e sindicato", excluindo cidadão e partido político, que também são partes legítimas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "qualquer órgão público", ente não previsto no art. 73-A. A legitimidade é conferida a pessoas físicas e jurídicas de direito privado (cidadão, partido, associação, sindicato), não a órgãos públicos.

Gabarito: letra C.

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