Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Direitos Fundamentais no ECA — Avança SP 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Direitos Fundamentais no ECA
- Código
- qg092022
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Sete Barras - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social do Serviço de Acolhimento da Criança e Adolescente
A medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes prevê o acompanhamento a família de origem pela equipe técnica da instituição. Sobre o acompanhamento é INCORRETO afirmar.
- AO acompanhamento imediato da situação familiar após o acolhimento de crianças e adolescentes é fundamental para otimizar as chances de reintegração familiar ou adoção. A demora pode comprometer seriamente esses processos, pois com o passar do tempo, a criança ou adolescente tende a se distanciar da família biológica, dificultando um eventual retorno ao lar. O afastamento prolongado gera perda de referências, pode ocasionar o esquecimento de costumes, valores e tradições, criando obstáculos para a reintegração social, exigindo maior preparação para reintegração familiar pois vai ensejar um processo minucioso de reconstrução dos laços afetivos e adaptação da criança ou adolescente ao ambiente familiar.
- BCaso a equipe técnica responsável pelo acompanhamento conclua que a manutenção do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar não é necessária, deve proceder aos encaminhamentos para viabilizar a imediata reintegração. Nestas situações a família também deverá ser informada do seu direito a questionar o afastamento e requerer, junto à Justiça, por intermédio de advogado nomeado ou Defensor Público, a reintegração da criança ou adolescente.
- CA intervenção profissional na etapa inicial do acompanhamento deve proporcionar a conscientização por parte da família de origem dos motivos que levaram ao afastamento da criança e/ou do adolescente e das consequências que podem advir do fato. Esta conscientização é fundamental para que as próximas etapas possam ser planejadas, com acordos firmados entre serviço e família, com vistas ao desenvolvimento de ações proativas que contribuam para a superação de situações adversas ou padrões violadores que possam ter levado ao afastamento.
- DA articulação intersetorial é fundamental nos processos de acompanhamento familiar nas situações de acolhimento institucional. Devem ser firmados acordos entre o serviço de acolhimento, a equipe de supervisão e apoio aos serviços de acolhimento - ligada ao órgão gestor da Assistência Social - a equipe técnica do Poder Judiciário e os demais serviços da rede das diversas políticas públicas a fim de promover a articulação das ações de acompanhamento à família, além de reuniões periódicas para discussão e acompanhamento dos casos.
- EToda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.