Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qg092288
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Sete Barras - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Motorista de Veículos Leves
Em relação aos Crimes de Trânsito. Analise as afirmativas abaixo.No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
AI, III e IV apenas
BII, III e IV apenas
CI e II apenas
DIV apenas
ETodas as alternativas estão corretas
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GabaritoE — Todas as alternativas estão corretas
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Homicídio culposo na direção de veículo automotor: causas de aumento de pena
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, pois reproduzem, com exatidão, as quatro hipóteses de aumento de pena previstas no § 1º do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão é de pura literalidade legal: basta conhecer o rol taxativo do dispositivo para resolvê-la.
O art. 302 do CTB tipifica o homicídio culposo na direção de veículo automotor, cominando pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. O § 1º do mesmo artigo estabelece um rol de circunstâncias que, quando presentes, aumentam a pena de 1/3 (um terço) à metade. Essas causas de aumento são específicas do crime de trânsito e não se confundem com as causas de aumento do homicídio culposo comum, previstas no art. 121, § 4º, do Código Penal.
A razão de ser dessas causas de aumento é o maior desvalor da conduta: dirigir sem habilitação demonstra total desprezo pela segurança viária; atropelar em faixa de pedestres ou calçada revela desrespeito aos locais de maior proteção ao vulnerável; omitir socorro agrava o resultado lesivo; e o motorista profissional, que faz do transporte de passageiros seu ofício, tem um dever de cuidado qualificado. O legislador, portanto, puniu com mais rigor quem age com especial reprovabilidade.
Na prática, a aplicação da causa de aumento não é automática em todos os casos: o juiz, ao dosar a pena, deve verificar a presença de uma ou mais dessas circunstâncias e, se presentes, aumentar a pena-base dentro do intervalo de 1/3 à metade, conforme a gravidade concreta. É importante distinguir essas causas de aumento das agravantes genéricas do Código Penal (art. 61) e das circunstâncias agravantes específicas dos crimes de trânsito (art. 298 do CTB), que têm natureza e efeitos diversos.
A pegadinha desta questão é justamente a tentação de achar que algum dos incisos não é causa de aumento — por exemplo, confundir o inciso IV (condução de veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão) com outra hipótese, ou achar que o inciso I (não possuir habilitação) seria uma qualificadora autônoma. Mas o texto legal é claro e abrange exatamente as quatro situações listadas. Guarde o rol completo do § 1º do art. 302: é ele que separa as alternativas.
Art. 302, §1CTB
Art. 302 — Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
§ 1º — No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I — não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II — praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III — deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV — no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Inciso
Causa de aumento de pena (art. 302, § 1º, CTB)
Previsão legal
I
Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação
✅ Correta
II
Praticar o homicídio em faixa de pedestres ou na calçada
✅ Correta
III
Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima
✅ Correta
IV
Conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão ou atividade
✅ Correta
Homicídio culposo (art. 302, §1º CTB)
1Pena-base: 2 a 4 anos
2Aumento de 1/3 à metade
Sem permissão ou habilitação
Em faixa de pedestres ou calçada
Omissão de socorro
Transporte de passageiros (profissão)
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Item I — ✅ Correto
O inciso I do § 1º do art. 302 do CTB prevê expressamente o aumento de pena quando o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação. A afirmativa reproduz fielmente o texto legal, sendo, portanto, correta.
Item II — ✅ Correto
O inciso II do § 1º do art. 302 do CTB prevê o aumento de pena quando o homicídio culposo é praticado em faixa de pedestres ou na calçada. A afirmativa está em conformidade com a lei, sendo correta.
Item III — ✅ Correto
O inciso III do § 1º do art. 302 do CTB prevê o aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro. A afirmativa está correta, pois espelha a literalidade do dispositivo.
Item IV — ✅ Correto
O inciso IV do § 1º do art. 302 do CTB prevê o aumento de pena quando o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. A afirmativa está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Portanto, a alternativa que reúne todas as afirmativas é a letra E.