Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg092290
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Sete Barras - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Motorista de Veículos Leves
Complete corretamente a lacuna conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de? ________.
Aum mês a três anos.
Bseis meses a dois anos.
Ctrês meses a quatro anos.
Ddois meses a cinco anos.
Eseis meses a quatro anos.
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GabaritoD — dois meses a cinco anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão ou proibição de se obter a habilitação (CTB, art. 293)
Gabarito: letra D. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos, conforme o art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). É a literalidade do dispositivo que resolve a questão — a banca cobra exatamente o prazo fixado no caput do artigo.
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no CTB, aplicada tanto em sede administrativa (por infrações de trânsito) quanto como efeito da condenação por crimes de trânsito. No âmbito penal, o art. 293 estabelece o prazo geral dessa sanção: de dois meses a cinco anos. Esse é o parâmetro que o juiz utiliza ao aplicar a pena, podendo fixar a duração dentro desse intervalo conforme a gravidade do caso e as circunstâncias do crime.
O dispositivo também traz regras importantes sobre o início da contagem do prazo. O § 1º determina que, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Já o § 2º estabelece que a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento prisional, por efeito de condenação penal. Ou seja, o prazo da suspensão só começa a correr quando o condenado é posto em liberdade.
É importante distinguir essa penalidade de outras situações semelhantes. A suspensão do direito de dirigir por infrações administrativas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), tem prazo próprio de 12 meses. Já a cassação da CNH, prevista no art. 278-A para crimes como receptação, contrabando e descaminho, tem prazo fixo de 5 anos. A suspensão do art. 293, por sua vez, é a pena acessória aplicada nos crimes de trânsito, com duração variável entre dois meses e cinco anos.
A banca explora a confusão entre os prazos de diferentes institutos. O candidato que não conhece a literalidade do art. 293 pode ser levado a escolher um prazo que corresponde a outra penalidade, como a suspensão administrativa de 12 meses ou a cassação de 5 anos. A pegadinha está em trocar o prazo geral da suspensão penal por prazos de outras sanções.
Art. 293CTB
Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos"
Guarde o prazo exato do art. 293: é ele que separa a alternativa correta das demais. As outras opções trazem intervalos que não correspondem a nenhuma previsão legal específica para essa penalidade.
Suspensão/proibição de dirigir (art. 293): Prazo: 2 meses a 5 anos; Início da contagem (Intimação para entregar CNH (48h), Não corre preso); Distinções (Suspensão administrativa (art. 165): 12 meses, Cassação (art. 278-A): 5 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O intervalo de um mês a três anos não corresponde ao prazo do art. 293 do CTB. O prazo mínimo legal é de dois meses, não um mês, e o máximo é de cinco anos, não três. A banca cria um intervalo que não tem amparo legal para essa penalidade específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Seis meses a dois anos não é o prazo da suspensão do art. 293. Esse intervalo se aproxima da pena de detenção de alguns crimes de trânsito, como a lesão corporal culposa (art. 303: detenção de seis meses a dois anos), mas não corresponde à duração da suspensão do direito de dirigir. A banca troca a pena privativa de liberdade pela pena acessória.
CTB — art. 293
1Suspensão ou proibição de obter habilitação
Prazo mínimo: 2 meses
Prazo máximo: 5 anos
2Não se inicia durante recolhimento prisional
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Alternativa C — ❌ Incorreta
Três meses a quatro anos não encontra respaldo no art. 293. O prazo mínimo é de dois meses e o máximo de cinco anos. Esse intervalo não corresponde a nenhuma previsão legal específica para a suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o prazo do art. 293 do CTB: dois meses a cinco anos. É a literalidade do dispositivo que resolve a questão. O juiz, ao aplicar a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação, deve fixar a duração dentro desse intervalo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Seis meses a quatro anos não é o prazo do art. 293. O prazo máximo é de cinco anos, não quatro, e o mínimo é de dois meses, não seis. Esse intervalo não corresponde a nenhuma previsão legal para essa penalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os prazos entre institutos diferentes. Aqui, o candidato pode confundir a suspensão penal do art. 293 (2 meses a 5 anos) com a suspensão administrativa de 12 meses do art. 165 (embriaguez ao volante) ou com a cassação de 5 anos do art. 278-A. Fique atento: cada penalidade tem seu prazo próprio, e a questão cobra a literalidade do art. 293.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os prazos das principais penalidades de trânsito: suspensão penal (art. 293: 2 meses a 5 anos), suspensão administrativa por embriaguez (art. 165: 12 meses), cassação por crimes como receptação (art. 278-A: 5 anos). Memorize o prazo do art. 293 como o intervalo geral da pena acessória nos crimes de trânsito.