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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg092339
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Sete Barras - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ônibus
Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada a penalidade de:
  1. AApenas a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.
  2. BApenas a proibição da obtenção da habilitação.
  3. CCancelamento da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
  4. DRemoção do veículo, apenas.
  5. ESuspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
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GabaritoE — Suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida cautelar de suspensão da habilitação nos crimes de trânsito

Gabarito: letra E. Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção — exatamente o que dispõe o art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

O art. 294 do CTB institui uma medida cautelar de natureza penal, aplicável aos crimes de trânsito, que visa à garantia da ordem pública. Trata-se de uma providência acautelatória que pode ser decretada pelo juiz antes mesmo do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, durante o inquérito policial ou no curso da ação penal. A medida não se confunde com a pena de suspensão ou proibição de se obter a habilitação, que é aplicada na sentença condenatória (arts. 302, 303 e 306 do CTB), pois aquela é provisória e visa resguardar a ordem pública, enquanto esta é definitiva e decorre da condenação.

A legitimidade para requerer a medida é concorrente: o juiz pode decretá-la de ofício, o Ministério Público pode requerê-la, e a autoridade policial pode representar por ela. A decisão deve ser sempre motivada, sob pena de nulidade. O parágrafo único do art. 294 prevê que da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça o rol exato das medidas que podem ser decretadas. A alternativa correta (E) reproduz integralmente o texto legal, incluindo as duas possibilidades: a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. As demais alternativas apresentam medidas incompletas ou incorretas, como o cancelamento da habilitação (que não é medida cautelar prevista no art. 294) ou a remoção do veículo (que é medida administrativa, não cautelar penal).

Art. 294CTB

Art. 294 — "Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção."

Guarde a distinção entre a medida cautelar do art. 294 (provisória, durante a investigação ou ação penal) e a pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a habilitação (definitiva, aplicada na sentença condenatória). É exatamente essa fronteira que as alternativas exploram.

1Natureza
Penal, provisória
Garantia da ordem pública
Antes do trânsito em julgado
2Legitimidade
De ofício (juiz)
Requerimento (MP)
Representação (autoridade policial)
3Medidas
Suspensão da permissão/habilitação
Proibição de obtenção
4Decisão
Motivada
Recurso em sentido estrito (sem efeito suspensivo)
5Distinção da pena
Cautelar: provisória
Pena: definitiva (sentença)
Medida cautelar (art. 294 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Medida cautelar (art. 294 CTB): Natureza (Penal, provisória, Garantia da ordem pública, Antes do trânsito em julgado); Legitimidade (De ofício (juiz), Requerimento (MP), Representação (autoridade policial)); Medidas (Suspensão da permissão/habilitação, Proibição de obtenção); Decisão (Motivada, Recurso em sentido estrito (sem efeito suspensivo)); Distinção da pena (Cautelar: provisória, Pena: definitiva (sentença))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida cautelar é apenas a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor. O erro está na palavra "apenas": o art. 294 do CTB prevê, além da suspensão, a proibição de sua obtenção como medida alternativa. A alternativa é incompleta, pois exclui uma das hipóteses legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a medida cautelar é apenas a proibição da obtenção da habilitação. O erro é o mesmo da alternativa A, mas em sentido inverso: exclui a suspensão da permissão ou da habilitação, que é a outra hipótese prevista no art. 294 do CTB. A medida cautelar abrange as duas possibilidades, não apenas uma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a medida cautelar é o cancelamento da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. O erro está no termo "cancelamento": o art. 294 do CTB não prevê o cancelamento como medida cautelar, mas sim a suspensão da permissão ou da habilitação. O cancelamento é medida diversa, prevista em outros dispositivos (como o art. 263 do CTB, para infrações administrativas), e não se confunde com a suspensão cautelar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a medida cautelar é a remoção do veículo, apenas. A remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no art. 269 do CTB, aplicável em situações como estacionamento irregular ou veículo com defeito, e não uma medida cautelar penal. O art. 294 do CTB trata especificamente da suspensão da permissão ou da habilitação, ou da proibição de sua obtenção, não da remoção do veículo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o texto do art. 294 do CTB: "a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção". A alternativa está correta porque abrange as duas hipóteses legais de medida cautelar, sem excluir nenhuma e sem acrescentar medidas que não estão previstas no dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos para confundir o candidato. A alternativa C troca "suspensão" por "cancelamento", e a alternativa D troca a medida cautelar penal pela medida administrativa de remoção do veículo. Fique atento à literalidade do art. 294: a medida é de suspensão (não cancelamento) da permissão ou habilitação, ou a proibição de sua obtenção. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra E

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