Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg092339
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Sete Barras - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ônibus
Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada a penalidade de:
AApenas a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.
BApenas a proibição da obtenção da habilitação.
CCancelamento da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
DRemoção do veículo, apenas.
ESuspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida cautelar de suspensão da habilitação nos crimes de trânsito
Gabarito: letra E. Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção — exatamente o que dispõe o art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
O art. 294 do CTB institui uma medida cautelar de natureza penal, aplicável aos crimes de trânsito, que visa à garantia da ordem pública. Trata-se de uma providência acautelatória que pode ser decretada pelo juiz antes mesmo do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, durante o inquérito policial ou no curso da ação penal. A medida não se confunde com a pena de suspensão ou proibição de se obter a habilitação, que é aplicada na sentença condenatória (arts. 302, 303 e 306 do CTB), pois aquela é provisória e visa resguardar a ordem pública, enquanto esta é definitiva e decorre da condenação.
A legitimidade para requerer a medida é concorrente: o juiz pode decretá-la de ofício, o Ministério Público pode requerê-la, e a autoridade policial pode representar por ela. A decisão deve ser sempre motivada, sob pena de nulidade. O parágrafo único do art. 294 prevê que da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça o rol exato das medidas que podem ser decretadas. A alternativa correta (E) reproduz integralmente o texto legal, incluindo as duas possibilidades: a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. As demais alternativas apresentam medidas incompletas ou incorretas, como o cancelamento da habilitação (que não é medida cautelar prevista no art. 294) ou a remoção do veículo (que é medida administrativa, não cautelar penal).
Art. 294CTB
Art. 294 — "Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção."
Guarde a distinção entre a medida cautelar do art. 294 (provisória, durante a investigação ou ação penal) e a pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a habilitação (definitiva, aplicada na sentença condenatória). É exatamente essa fronteira que as alternativas exploram.
Medida cautelar (art. 294 CTB): Natureza (Penal, provisória, Garantia da ordem pública, Antes do trânsito em julgado); Legitimidade (De ofício (juiz), Requerimento (MP), Representação (autoridade policial)); Medidas (Suspensão da permissão/habilitação, Proibição de obtenção); Decisão (Motivada, Recurso em sentido estrito (sem efeito suspensivo)); Distinção da pena (Cautelar: provisória, Pena: definitiva (sentença))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida cautelar é apenas a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor. O erro está na palavra "apenas": o art. 294 do CTB prevê, além da suspensão, a proibição de sua obtenção como medida alternativa. A alternativa é incompleta, pois exclui uma das hipóteses legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a medida cautelar é apenas a proibição da obtenção da habilitação. O erro é o mesmo da alternativa A, mas em sentido inverso: exclui a suspensão da permissão ou da habilitação, que é a outra hipótese prevista no art. 294 do CTB. A medida cautelar abrange as duas possibilidades, não apenas uma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a medida cautelar é o cancelamento da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. O erro está no termo "cancelamento": o art. 294 do CTB não prevê o cancelamento como medida cautelar, mas sim a suspensão da permissão ou da habilitação. O cancelamento é medida diversa, prevista em outros dispositivos (como o art. 263 do CTB, para infrações administrativas), e não se confunde com a suspensão cautelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a medida cautelar é a remoção do veículo, apenas. A remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no art. 269 do CTB, aplicável em situações como estacionamento irregular ou veículo com defeito, e não uma medida cautelar penal. O art. 294 do CTB trata especificamente da suspensão da permissão ou da habilitação, ou da proibição de sua obtenção, não da remoção do veículo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto do art. 294 do CTB: "a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção". A alternativa está correta porque abrange as duas hipóteses legais de medida cautelar, sem excluir nenhuma e sem acrescentar medidas que não estão previstas no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos para confundir o candidato. A alternativa C troca "suspensão" por "cancelamento", e a alternativa D troca a medida cautelar penal pela medida administrativa de remoção do veículo. Fique atento à literalidade do art. 294: a medida é de suspensão (não cancelamento) da permissão ou habilitação, ou a proibição de sua obtenção. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.