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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Avança SP 2024

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qg093218
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
No que dispõe a Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), não será permitido o parcelamento do solo, exceto:
  1. AEm terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
  2. BEm terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
  3. CEm terrenos com declividade igual ou superior a 10% (dez por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
  4. DEm terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
  5. EEm áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
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GabaritoC — Em terrenos com declividade igual ou superior a 10% (dez por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

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