Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Avança SP 2024
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qg093218
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
No que dispõe a Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), não será permitido o parcelamento do solo, exceto:
- AEm terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
- BEm terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
- CEm terrenos com declividade igual ou superior a 10% (dez por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- DEm terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
- EEm áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.