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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg093375
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar um veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formações militares, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, é considerado:
  1. AUma Infração Leve, com Penalidade de Multa.
  2. BUma Infração Média, com Penalidade de multa.
  3. CUma Infração Grave, com Penalidade de suspensão da habilitação.
  4. DUma Infração Média, com Penalidade de apreensão do veículo.
  5. EUma Infração Grave, com Penalidade de retenção do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Uma Infração Leve, com Penalidade de Multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por ultrapassar cortejo, préstito, desfile ou formações militares

Gabarito: letra A. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formações militares, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, é infração leve, com penalidade de multa, conforme o art. 205 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca explora a confusão com outras infrações de ultrapassagem, que são mais graves, mas o dispositivo específico é claro.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma tem uma penalidade correspondente, que pode ser apenas multa ou multa acompanhada de outras sanções, como suspensão do direito de dirigir, apreensão ou retenção do veículo. A infração do art. 205 é uma das poucas que, apesar de envolver uma manobra de ultrapassagem — normalmente associada a infrações graves ou gravíssimas —, é classificada como leve. Isso ocorre porque a conduta, embora proibida, não gera um risco tão elevado quanto outras ultrapassagens irregulares, como ultrapassar pelo acostamento ou pela contramão em locais proibidos.

A razão da norma é proteger a segurança de eventos organizados, como cortejos e desfiles, que têm circulação especial e merecem respeito. A ultrapassagem só é permitida com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, que avaliam a segurança do momento. Sem essa autorização, o condutor comete a infração, mas a lei optou por uma penalidade mais branda, apenas multa, sem medida administrativa.

Para fixar, veja o dispositivo literal:

Art. 205CTB

Art. 205 — "Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa."

A pegadinha da questão está em associar a ultrapassagem a uma infração mais grave. O candidato que não conhece o art. 205 tende a marcar "grave" ou "gravíssima", pois outras ultrapassagens irregulares têm essa natureza. Mas a lei foi específica: a ultrapassagem de cortejo, préstito, desfile ou formação militar é leve. Guarde essa exceção: é uma das poucas ultrapassagens que não é grave ou gravíssima.

1Natureza
Leve
2Penalidade
Multa
3Exceção
Autorização da autoridade de trânsito
4Por que é leve?
Baixo risco (diferente de outras ultrapassagens)
Ultrapassagem de cortejo/préstito/desfile (art. 205)
LEVELsoulevel.com.br
Ultrapassagem de cortejo/préstito/desfile (art. 205): Natureza (Leve); Penalidade (Multa); Exceção (Autorização da autoridade de trânsito); Por que é leve? (Baixo risco (diferente de outras ultrapassagens))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 205 do CTB: infração leve com penalidade de multa. Não há medida administrativa prevista, apenas a multa. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é média. A natureza média é reservada a outras condutas, como portar placas em desacordo com as especificações do CONTRAN (art. 221) ou transitar em velocidade inferior à metade da máxima (art. 219). O art. 205 é expresso: infração leve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é grave e não há suspensão da habilitação. A suspensão do direito de dirigir é penalidade de infrações gravíssimas, como disputar corrida (art. 173) ou transpor bloqueio policial (art. 210). O art. 205 prevê apenas multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é média e não há apreensão do veículo. Apreensão é medida administrativa de infrações gravíssimas, como usar o veículo para interromper a circulação (art. 253-A). O art. 205 não prevê nenhuma medida administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração não é grave e não há retenção do veículo. A retenção é medida administrativa de infrações como conduzir pessoas nas partes externas do veículo (art. 235) ou portar placas irregulares (art. 221). O art. 205 prevê apenas multa, sem retenção.

Gabarito: letra A — infração leve, com penalidade de multa, nos termos do art. 205 do CTB.

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