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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg093380
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas circunstâncias agravam as penalidades para os Crimes de Trânsito. Qual das opções a seguir representa uma situação que NÃO está prevista como circunstância agravante de acordo com esse artigo?
  1. AO condutor causar dano potencial para duas ou mais pessoas durante a infração.
  2. BO condutor utilizar um veículo sem placas ou com placas adulteradas.
  3. CO condutor estar sob a influência de substâncias que afetem sua capacidade de conduzir.
  4. DO condutor não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
  5. EO condutor dirigir com uma Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O condutor estar sob a influência de substâncias que afetem sua capacidade de conduzir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito (Art. 298 do CTB)

Gabarito: letra C. A alternativa C não está prevista no rol do Art. 298 do CTB, pois a condução sob influência de álcool ou substância psicoativa configura crime autônomo (Art. 306 do CTB), e não circunstância agravante genérica. As demais alternativas (A, B, D e E) reproduzem, com outras palavras, os incisos I, II, III e IV do Art. 298.

O Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece um rol de circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito. Isso significa que, quando o agente comete um crime de trânsito (como homicídio culposo ou lesão corporal culposa) e a conduta se enquadra em algum dos incisos, a pena será aumentada. A lógica do dispositivo é punir com mais rigor situações que demonstram maior desprezo pela vida e pela segurança viária, como dirigir sem habilitação, com placas adulteradas ou colocando em risco um número maior de pessoas.

A distinção central para resolver esta questão é entender que o Art. 298 trata de agravantes — ou seja, circunstâncias que se somam a um crime já existente para aumentar sua pena. Já o Art. 306 tipifica um crime autônomo: dirigir com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa. Quem dirige embriagado não comete um crime "agravado" por estar embriagado; comete, em tese, o crime específico do Art. 306, com penas próprias (detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação). Por isso, a embriaguez não figura no rol de agravantes do Art. 298 — ela é tratada como delito independente.

Para fixar: a banca explora exatamente a confusão entre "agravante" e "crime autônomo". As alternativas A, B, D e E são agravantes previstas no Art. 298; a alternativa C descreve o crime do Art. 306, que não é agravante, mas sim um tipo penal próprio. Guarde essa fronteira: agravante aumenta a pena de outro crime; o Art. 306 é um crime que existe por si só.

Art. 298CTB

Art. 298 — "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I — com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II — utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

III — sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

IV — com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V — quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI — utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII — sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres."

Art. 306CTB

Art. 306 — "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

Circunstância

Previsão legal

Natureza

Dano potencial para duas ou mais pessoas

Art. 298, I, CTB

Agravante

Veículo sem placas ou com placas adulteradas

Art. 298, II, CTB

Agravante

Sem Permissão para Dirigir ou CNH

Art. 298, III, CTB

Agravante

CNH de categoria diferente da do veículo

Art. 298, IV, CTB

Agravante

Condução sob influência de álcool/substância psicoativa

Art. 306, CTB

Crime autônomo (não é agravante)

1Dano potencial
Duas ou mais pessoas
Grande risco patrimonial
2Veículo
Sem placas
Placas falsas/adulteradas
3Habilitação
Sem PPD ou CNH
Categoria diferente
4Outras
Profissão exige cuidados
Equipamentos adulterados
Faixa de pedestres
5Embriaguez (art. 306)
crime autônomo, não agravante
Agravantes dos crimes de trânsito (art. 298)
LEVELsoulevel.com.br
Agravantes dos crimes de trânsito (art. 298): Dano potencial (Duas ou mais pessoas, Grande risco patrimonial); Veículo (Sem placas, Placas falsas/adulteradas); Habilitação (Sem PPD ou CNH, Categoria diferente); Outras (Profissão exige cuidados, Equipamentos adulterados, Faixa de pedestres); Embriaguez (art. 306) (crime autônomo, não agravante)

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A afirma que "causar dano potencial para duas ou mais pessoas" é agravante. Isso corresponde exatamente ao inciso I do Art. 298, que prevê como agravante a infração cometida "com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros". A banca apenas parafraseou o dispositivo, mantendo o sentido. Portanto, a alternativa está correta por reproduzir fielmente o teor do inciso I.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B afirma que "utilizar veículo sem placas ou com placas adulteradas" é agravante. Isso corresponde ao inciso II do Art. 298, que prevê como agravante a infração cometida "utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas". A alternativa está correta, pois espelha o inciso II, apenas trocando "falsas" por "adulteradas" — que é uma das hipóteses previstas.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C afirma que "estar sob a influência de substâncias que afetem a capacidade de conduzir" é agravante. Isso não está previsto no Art. 298. A condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é crime autônomo, tipificado no Art. 306 do CTB, com penas próprias. Não se trata de circunstância que agrava outro crime, mas de um delito independente. A banca explora a confusão entre agravante (Art. 298) e crime autônomo (Art. 306). Portanto, a alternativa está incorreta — é a resposta pedida, pois a questão pede a opção que NÃO é agravante.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D afirma que "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação" é agravante. Isso corresponde ao inciso III do Art. 298, que prevê como agravante a infração cometida "sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". A alternativa está correta, pois reproduz literalmente o inciso III.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa E afirma que "dirigir com Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo" é agravante. Isso corresponde ao inciso IV do Art. 298, que prevê como agravante a infração cometida "com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo". A alternativa está correta, pois espelha o inciso IV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime autônomo do Art. 306 (embriaguez ao volante) por uma suposta agravante do Art. 298. O candidato que decora o rol sem entender a lógica pode marcar a alternativa C como correta, pois "dirigir sob influência" parece algo que deveria agravar. Mas a lei trata isso como crime próprio, não como agravante. Fique atento: agravante aumenta a pena de outro crime; o Art. 306 é um crime que existe por si só.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Art. 298, decore o rol completo: (I) dano potencial a duas ou mais pessoas; (II) veículo sem placas ou com placas falsas/adulteradas; (III) sem Permissão ou CNH; (IV) CNH de categoria diferente; (V) profissão que exige cuidados especiais; (VI) equipamentos adulterados; (VII) faixa de pedestres. E lembre: embriaguez é crime autônomo (Art. 306), não agravante.

Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde a uma circunstância agravante do Art. 298 do CTB.

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