Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg093530
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
O Código de Trânsito Brasileiro define que o condutor que para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  1. ANão comete infração de trânsito.
  2. BComete infração de trânsito leve.
  3. CComete infração de trânsito média.
  4. DComete infração de trânsito grave.
  5. EComete infração de trânsito gravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Comete infração de trânsito média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: parar sobre a faixa de pedestres

Gabarito: letra C. O condutor que para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso comete infração de natureza média, conforme o art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que classifica expressamente a conduta como infração média, com penalidade de multa.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 259: gravíssima, grave, média e leve. Cada uma delas corresponde a um número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (gravíssima = 7 pontos; grave = 5 pontos; média = 4 pontos; leve = 3 pontos) e a uma penalidade específica, que pode ser multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, entre outras. A classificação da infração é definida pelo próprio CTB, em cada artigo que descreve a conduta proibida.

A conduta de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso está prevista no art. 183 do CTB. A faixa de pedestres é um espaço de segurança destinado à travessia de pessoas, e parar o veículo sobre ela, mesmo que momentaneamente, cria risco e obstrui a passagem. Por isso, o legislador tipificou a conduta como infração média, com penalidade de multa. É importante não confundir essa infração com outras relacionadas à faixa de pedestres, como estacionar sobre a faixa (art. 181, VI, do CTB), que é infração leve, ou transitar sobre ela (art. 193 do CTB), que é infração gravíssima. A distinção entre parar e estacionar é essencial: parar é a imobilização do veículo por tempo necessário para embarque/desembarque ou por imposição de sinalização; estacionar é a imobilização por tempo superior ao necessário.

A banca explora justamente essa confusão entre as condutas de parar, estacionar e transitar sobre a faixa de pedestres, cada uma com natureza jurídica distinta. O candidato que não conhece a literalidade do art. 183 pode ser induzido a marcar a infração como leve (confundindo com o estacionamento) ou como gravíssima (confundindo com o trânsito sobre a faixa). A chave para acertar é memorizar a classificação de cada conduta específica, pois o CTB trata cada uma em artigo próprio.

Art. 183CTB

Art. 183 — "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa"

Guarde a fronteira entre as condutas relacionadas à faixa de pedestres: parar (art. 183) é média, estacionar (art. 181, VI) é leve, e transitar (art. 193) é gravíssima. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Parar (art. 183)
Infração média
Penalidade: multa
2Estacionar (art. 181, VI)
Infração leve
Penalidade: multa
3Transitar (art. 193)
Infração gravíssima
Penalidade: multa
Infrações sobre a faixa de pedestres
LEVELsoulevel.com.br
Infrações sobre a faixa de pedestres: Parar (art. 183) (Infração média, Penalidade: multa); Estacionar (art. 181, VI) (Infração leve, Penalidade: multa); Transitar (art. 193) (Infração gravíssima, Penalidade: multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita no enunciado é expressamente tipificada como infração de trânsito pelo art. 183 do CTB. Não há qualquer hipótese de exclusão de infração para quem para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração de natureza leve é aplicável a condutas como estacionar sobre a faixa de pedestres (art. 181, VI, do CTB), mas não a parar o veículo sobre ela na mudança de sinal luminoso. A banca tenta confundir o candidato ao trocar a conduta de "parar" (média) pela de "estacionar" (leve). O art. 183 é expresso ao classificar a conduta como média.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 183 do CTB tipifica exatamente a conduta descrita no enunciado: "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso". A classificação é de infração média, com penalidade de multa. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, sendo a única correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração grave é aplicável a condutas como ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso (art. 211 do CTB) ou estacionar na área de cruzamento (art. 181, XII, do CTB), mas não à conduta de parar sobre a faixa de pedestres. O art. 183 classifica a conduta como média, não grave. A banca tenta induzir o candidato a confundir a gravidade da infração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração gravíssima é aplicável a condutas de maior risco, como transitar sobre a faixa de pedestres (art. 193 do CTB) ou dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB), mas não à conduta de parar sobre a faixa. O art. 183 é expresso ao classificar a conduta como média. A alternativa tenta confundir o candidato ao associar a conduta a uma gravidade maior do que a prevista em lei.

A regra de ouro para a prova: quando a questão descrever uma conduta específica, busque o artigo correspondente no CTB e memorize a classificação exata. As infrações relacionadas à faixa de pedestres são um ponto recorrente de pegadinha, pois a banca alterna entre parar, estacionar e transitar, cada uma com natureza distinta.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg093530