Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg093530
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
O Código de Trânsito Brasileiro define que o condutor que para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
ANão comete infração de trânsito.
BComete infração de trânsito leve.
CComete infração de trânsito média.
DComete infração de trânsito grave.
EComete infração de trânsito gravíssima.
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GabaritoC — Comete infração de trânsito média.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito: parar sobre a faixa de pedestres
Gabarito: letra C. O condutor que para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso comete infração de natureza média, conforme o art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que classifica expressamente a conduta como infração média, com penalidade de multa.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 259: gravíssima, grave, média e leve. Cada uma delas corresponde a um número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (gravíssima = 7 pontos; grave = 5 pontos; média = 4 pontos; leve = 3 pontos) e a uma penalidade específica, que pode ser multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, entre outras. A classificação da infração é definida pelo próprio CTB, em cada artigo que descreve a conduta proibida.
A conduta de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso está prevista no art. 183 do CTB. A faixa de pedestres é um espaço de segurança destinado à travessia de pessoas, e parar o veículo sobre ela, mesmo que momentaneamente, cria risco e obstrui a passagem. Por isso, o legislador tipificou a conduta como infração média, com penalidade de multa. É importante não confundir essa infração com outras relacionadas à faixa de pedestres, como estacionar sobre a faixa (art. 181, VI, do CTB), que é infração leve, ou transitar sobre ela (art. 193 do CTB), que é infração gravíssima. A distinção entre parar e estacionar é essencial: parar é a imobilização do veículo por tempo necessário para embarque/desembarque ou por imposição de sinalização; estacionar é a imobilização por tempo superior ao necessário.
A banca explora justamente essa confusão entre as condutas de parar, estacionar e transitar sobre a faixa de pedestres, cada uma com natureza jurídica distinta. O candidato que não conhece a literalidade do art. 183 pode ser induzido a marcar a infração como leve (confundindo com o estacionamento) ou como gravíssima (confundindo com o trânsito sobre a faixa). A chave para acertar é memorizar a classificação de cada conduta específica, pois o CTB trata cada uma em artigo próprio.
Art. 183CTB
Art. 183 — "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa"
Guarde a fronteira entre as condutas relacionadas à faixa de pedestres: parar (art. 183) é média, estacionar (art. 181, VI) é leve, e transitar (art. 193) é gravíssima. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Infrações sobre a faixa de pedestres: Parar (art. 183) (Infração média, Penalidade: multa); Estacionar (art. 181, VI) (Infração leve, Penalidade: multa); Transitar (art. 193) (Infração gravíssima, Penalidade: multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita no enunciado é expressamente tipificada como infração de trânsito pelo art. 183 do CTB. Não há qualquer hipótese de exclusão de infração para quem para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração de natureza leve é aplicável a condutas como estacionar sobre a faixa de pedestres (art. 181, VI, do CTB), mas não a parar o veículo sobre ela na mudança de sinal luminoso. A banca tenta confundir o candidato ao trocar a conduta de "parar" (média) pela de "estacionar" (leve). O art. 183 é expresso ao classificar a conduta como média.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 183 do CTB tipifica exatamente a conduta descrita no enunciado: "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso". A classificação é de infração média, com penalidade de multa. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, sendo a única correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração grave é aplicável a condutas como ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso (art. 211 do CTB) ou estacionar na área de cruzamento (art. 181, XII, do CTB), mas não à conduta de parar sobre a faixa de pedestres. O art. 183 classifica a conduta como média, não grave. A banca tenta induzir o candidato a confundir a gravidade da infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração gravíssima é aplicável a condutas de maior risco, como transitar sobre a faixa de pedestres (art. 193 do CTB) ou dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB), mas não à conduta de parar sobre a faixa. O art. 183 é expresso ao classificar a conduta como média. A alternativa tenta confundir o candidato ao associar a conduta a uma gravidade maior do que a prevista em lei.
A regra de ouro para a prova: quando a questão descrever uma conduta específica, busque o artigo correspondente no CTB e memorize a classificação exata. As infrações relacionadas à faixa de pedestres são um ponto recorrente de pegadinha, pois a banca alterna entre parar, estacionar e transitar, cada uma com natureza distinta.