Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg093532
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
Considerando as definições presentes no Código de Trânsito Brasileiro, pode-se afirmar que a velocidade máxima em uma via urbana de trânsito rápido não sinalizada corresponde a:
ACento e vinte quilómetros por hora.
BCento e dez quilómetros por hora.
CCem quilômetros por hora.
DOitenta quilômetros por hora.
ECinquenta quilômetros por hora.
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GabaritoD — Oitenta quilômetros por hora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização (CTB, art. 61)
Gabarito: letra D. A velocidade máxima em via urbana de trânsito rápido não sinalizada é de 80 km/h, conforme o art. 61, § 1º, I, "a", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra a literalidade do dispositivo que estabelece os limites de velocidade para cada tipo de via urbana quando não há sinalização regulamentadora.
O art. 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Contudo, o § 1º do mesmo artigo traz uma regra supletiva: onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será aquela fixada em lei, variando conforme a classificação da via. Essa classificação está no art. 60 do CTB, que divide as vias urbanas em: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
A lógica do legislador é hierarquizar as vias urbanas pela sua capacidade de fluxo e pela necessidade de segurança. Quanto maior a fluidez e a separação de cruzamentos, maior o limite de velocidade; quanto mais local e com maior interação com pedestres, menor o limite. Por isso, a via de trânsito rápido — que tem acesso controlado e sem travessia de pedestres em nível — recebe o maior limite entre as urbanas: 80 km/h. Já a via local, destinada apenas ao acesso a lotes e com trânsito de baixa velocidade, recebe o menor: 30 km/h.
Na prática, imagine uma avenida de trânsito rápido, com pistas separadas por canteiro central e acessos por viadutos ou trincheiras, mas que, por algum motivo, não possui placa de regulamentação de velocidade (R-19). Nesse caso, o condutor deve observar o limite legal de 80 km/h. Se trafegar a 95 km/h, estará 18,75% acima do limite, o que configura infração média (até 20% acima), conforme o art. 218, I, do CTB. Essa é a conexão prática entre o limite legal e a infração por excesso de velocidade.
A distinção que importa é entre os limites das vias urbanas e rurais. Enquanto nas urbanas os limites são de 80, 60, 40 e 30 km/h (trânsito rápido, arterial, coletora e local), nas rurais os limites são diferentes: nas rodovias de pista dupla, 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e 90 km/h para os demais; nas rodovias de pista simples, 100 km/h para aqueles veículos e 90 km/h para os demais; e nas estradas, 60 km/h. A banca explora exatamente essa confusão entre os limites urbanos e rurais, oferecendo como distratores valores como 110 km/h e 100 km/h, que são limites de rodovias, não de vias urbanas.
A pegadinha desta questão é que o candidato pode confundir o limite da via de trânsito rápido urbana (80 km/h) com o limite de rodovias (110 km/h ou 100 km/h), ou ainda com o limite de outras vias urbanas (60, 40 ou 30 km/h). O critério decisivo é identificar corretamente a classificação da via (trânsito rápido) e lembrar que, na ausência de sinalização, aplica-se o limite legal específico para aquela categoria. Guarde a tabela dos limites urbanos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Vias urbanas (sem sinalização): Trânsito rápido (80 km/h); Arterial (60 km/h); Coletora (40 km/h); Local (30 km/h)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cento e vinte quilômetros por hora. Esse valor não corresponde a nenhum limite legal de velocidade no CTB. Não há previsão de 120 km/h como velocidade máxima para qualquer tipo de via, seja urbana ou rural. O maior limite previsto é de 110 km/h, para rodovias de pista dupla (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas). A banca inclui esse valor como distrator por ser um número "redondo" e elevado, que pode parecer plausível para uma via de trânsito rápido, mas não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cento e dez quilômetros por hora. Esse é o limite para rodovias de pista dupla (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas), conforme o art. 61, § 1º, II, "a", item 1, do CTB. A banca troca o limite de uma via rural (rodovia) pelo de uma via urbana (trânsito rápido). O candidato que confunde a classificação da via erra ao marcar esta alternativa. A via de trânsito rápido é urbana, e seu limite é de 80 km/h, não 110 km/h.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cem quilômetros por hora. Esse é o limite para rodovias de pista simples (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas), conforme o art. 61, § 1º, II, "b", item 1, do CTB. Novamente, a banca utiliza um limite de via rural como distrator para a via urbana de trânsito rápido. O valor de 100 km/h não se aplica a nenhuma via urbana, cujo teto é de 80 km/h.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Oitenta quilômetros por hora. Este é exatamente o limite legal para vias de trânsito rápido urbanas sem sinalização, conforme o art. 61, § 1º, I, "a", do CTB. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, que estabelece:
Art. 61, §1CTB
Art. 61, § 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;"
A via de trânsito rápido é aquela com acessos controlados, sem travessia de pedestres em nível e com pistas separadas, o que justifica o maior limite entre as vias urbanas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cinquenta quilômetros por hora. Esse valor não corresponde a nenhum limite de via urbana no CTB. Os limites urbanos são 80, 60, 40 e 30 km/h. O valor de 50 km/h pode ser confundido com a velocidade máxima de fabricação de ciclomotores (art. 2º, IV, da Res. CONTRAN 996/2023), mas não é um limite de via. A banca inclui esse número como distrator por ser um valor intermediário, mas sem amparo legal para vias urbanas.
Gabarito: letra D — 80 km/h para via urbana de trânsito rápido não sinalizada.