Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — Avança SP 2024
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qg093574
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Tapiratiba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Segundo o artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, compreendem garantia de prioridade todas as alternativas abaixo, EXCETO:
- AAtendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- BDestinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
- CA participação prioritária na vida política, na forma da lei
- DViabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
- EPriorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;