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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg093791
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Tapiratiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Geral de Pátio
Entre os deveres e proibições de um condutor, qual das alternativas apresenta corretamente um DEVER:
  1. AParar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
  2. BTransitar em marcha à ré.
  3. CAtirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
  4. DDar passagem pela esquerda, quando solicitado.
  5. EEstacionar o veículo nas esquinas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres e proibições do condutor no CTB

Gabarito: letra D. A alternativa D apresenta corretamente um DEVER do condutor, pois o art. 198 do CTB tipifica como infração "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado", ou seja, a norma impõe ao condutor o dever de dar passagem pela esquerda quando solicitado. As demais alternativas descrevem condutas PROIBIDAS (infrações de trânsito), não deveres.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estrutura as normas de circulação e conduta em dois grandes blocos: os deveres (condutas que o condutor é obrigado a adotar) e as proibições (condutas que o condutor não pode adotar). Essa distinção é fundamental para a prova, pois a banca frequentemente mistura os dois conceitos, apresentando uma proibição como se fosse um dever ou vice-versa.

Os deveres do condutor estão espalhados ao longo do Capítulo III do CTB (arts. 26 a 67), que trata das "Normas Gerais de Circulação e Conduta". São exemplos de deveres: guardar distância de segurança lateral e frontal (art. 29, II), dar passagem pela esquerda quando solicitado (art. 198), indicar com antecedência as manobras (art. 196), reduzir a velocidade ao ultrapassar veículo de transporte coletivo parado (art. 31), entre outros. Já as proibições estão concentradas nos arts. 181 a 219, que tipificam as infrações de trânsito — ou seja, condutas vedadas que, se praticadas, geram penalidade.

A pegadinha desta questão está exatamente nessa fronteira: as alternativas A, B, C e E descrevem condutas que são proibições (infrações), enquanto apenas a alternativa D descreve um dever (obrigação de fazer). O candidato desatento pode confundir "dever" com "conduta que gera infração", mas a lógica é inversa: a infração é a violação de um dever ou a prática de uma proibição.

Para fixar: dever = obrigação de fazer (dar passagem, sinalizar, guardar distância); proibição = obrigação de não fazer (não parar sobre faixa, não atirar objetos, não estacionar em local proibido). A alternativa D é a única que impõe uma conduta positiva ao condutor, sendo, portanto, um dever.

Critério

Dever (obrigação de fazer)

Proibição (obrigação de não fazer)

Natureza da conduta

Conduta positiva (fazer)

Conduta negativa (não fazer)

Exemplo no CTB

Dar passagem pela esquerda quando solicitado (art. 198)

Parar sobre faixa de pedestres (art. 183); atirar objetos na via (art. 172); estacionar em esquinas (art. 182)

Consequência do descumprimento

Infração (ex.: deixar de dar passagem)

Infração (ex.: praticar a conduta vedada)

Localização na lei

Normas de circulação e conduta (Capítulo III)

Infrações tipificadas (arts. 181 a 219)

Normas de circulação (CTB)
  • 1Deveres (obrigação de fazer)
    • Dar passagem pela esquerda (art. 198)
    • Sinalizar manobras (art. 196)
    • Guardar distância de segurança (art. 29, II)
  • 2Proibições (obrigação de não fazer)
    • Parar sobre faixa de pedestres (art. 183)
    • Marcha à ré (art. 194)
    • Atirar objetos na via (art. 172)
    • Estacionar em esquinas (art. 182, I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve uma proibição, não um dever. O art. 183 do CTB tipifica como infração "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso". Trata-se de conduta vedada ao condutor, que gera infração de natureza média e penalidade de multa. A banca explora a confusão entre "parar" (que pode ser um dever em algumas situações, como parar diante de sinal vermelho) e "parar sobre a faixa de pedestres" (que é proibido).

Art. 183CTB

Art. 183 — "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B descreve uma proibição com ressalva. O art. 194 do CTB veda "Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança". Ou seja, a regra é a proibição, com exceção apenas para pequenas manobras. Não se trata de um dever do condutor, mas de uma conduta que, em regra, é vedada. A banca explora o fato de o candidato lembrar que "marcha à ré" é permitida em pequenas manobras, mas isso não a transforma em dever — continua sendo uma exceção a uma proibição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C descreve uma proibição expressa. O art. 172 do CTB tipifica como infração "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias". É uma conduta vedada, que gera infração de natureza média e penalidade de multa. Não há qualquer dever de atirar ou abandonar objetos na via — pelo contrário, é expressamente proibido. A banca explora o absurdo da conduta para verificar se o candidato conhece a diferença entre dever e proibição.

Art. 172CTB

Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D apresenta corretamente um dever do condutor. O art. 198 do CTB tipifica como infração "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado". A estrutura da norma revela o dever: o condutor deve dar passagem pela esquerda quando solicitado; se não o fizer, comete infração. Trata-se de uma obrigação de fazer (conduta positiva), diferentemente das demais alternativas, que descrevem obrigações de não fazer (proibições). A banca cobra exatamente essa distinção: dever = conduta que o condutor é obrigado a praticar.

Art. 198CTB

Art. 198 — "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E descreve uma proibição. O art. 182, I, do CTB tipifica como infração "Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal". Estacionar nas esquinas é conduta vedada, que gera infração de natureza média e penalidade de multa. Não se trata de um dever, mas de uma proibição. A banca explora a confusão entre "estacionar" (que pode ser permitido em alguns locais) e "estacionar nas esquinas" (que é proibido).

Art. 182CTB

Art. 182 — "Parar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa"

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos: apresenta proibições (condutas vedadas que geram infração) como se fossem deveres (condutas obrigatórias). A alternativa D é a única que impõe uma conduta positiva ao condutor — dar passagem pela esquerda quando solicitado. As demais descrevem o que o condutor não pode fazer. Na prova, identifique se a conduta é de "fazer" (dever) ou de "não fazer" (proibição).

Gabarito: letra D — a única alternativa que apresenta um DEVER do condutor, conforme o art. 198 do CTB.

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