Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg093793
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Tapiratiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Geral de Pátio
A luz do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de:
ARetenção do veículo para regularização.
BRecolhimento do documento de habilitação.
CRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
DRetenção do veículo até o saneamento da irregularidade.
ERecolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
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GabaritoC — Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (CTB, art. 162, V)
Gabarito: letra C. O condutor que dirige com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa C reproduz exatamente essa medida administrativa.
O art. 162 do CTB tipifica as infrações relacionadas à habilitação do condutor, estabelecendo para cada conduta a natureza da infração, a penalidade e a medida administrativa correspondente. A medida administrativa é uma providência acautelatória que o agente de trânsito adota no momento da abordagem, com o objetivo de fazer cessar a irregularidade ou evitar que ela se prolongue. No caso específico do inciso V, a medida é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — ou seja, o veículo fica retido no local até que um condutor devidamente habilitado compareça para assumir a direção.
A distinção entre "retenção" e "recolhimento" é central para resolver a questão. A retenção atinge o veículo e dura até que a irregularidade seja sanada (no caso, até a chegada de condutor habilitado). O recolhimento atinge o documento de habilitação, que fica sob custódia do órgão de trânsito. No art. 162, V, a medida administrativa é apenas a retenção do veículo — não há recolhimento do documento. Essa distinção é explorada pelas alternativas que misturam as duas medidas.
Art. 162, VCTB
Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
A banca explora a confusão entre as medidas administrativas de diferentes incisos do art. 162. Por exemplo, o inciso II (CNH cassada ou com suspensão) prevê "recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado". Já o inciso I (sem possuir CNH) prevê apenas "retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado". O candidato que não memoriza a medida exata de cada inciso tende a marcar uma alternativa que mistura medidas de incisos diferentes.
Guarde a fronteira: no art. 162, V, a medida é somente retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — sem recolhimento do documento e sem remoção. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Dirigir com CNH vencida (art. 162, V): Infração gravíssima; Penalidade: multa; Medida administrativa (Retenção do veículo, Até apresentação de condutor habilitado); Não se confunde com (Recolhimento do documento (inciso II), Remoção do veículo (arts. 173/174), Saneamento da irregularidade (inciso VI))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a penalidade é "retenção do veículo para regularização". Essa medida administrativa não corresponde ao art. 162, V. A retenção "para regularização" é típica de outras infrações, como o art. 223 do CTB (farol desregulado), que prevê "retenção do veículo para regularização". No caso da CNH vencida, a retenção é "até a apresentação de condutor habilitado", não "para regularização" — a regularização da CNH (renovação) não é o que a medida busca imediatamente; busca-se que um condutor habilitado assuma a direção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a penalidade é "recolhimento do documento de habilitação". Essa medida administrativa não está prevista no art. 162, V. O recolhimento do documento de habilitação ocorre em outras infrações, como no art. 162, II (CNH cassada ou com suspensão), que prevê "recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado". No caso da CNH vencida há mais de 30 dias, o documento não é recolhido — o condutor pode renová-lo posteriormente, e a medida se limita à retenção do veículo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a medida administrativa prevista no art. 162, V, do CTB: "retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado". A infração é gravíssima, a penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até que um condutor habilitado compareça. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a penalidade é "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade". Essa medida administrativa não está prevista no art. 162, V. A expressão "até o saneamento da irregularidade" aparece no art. 162, VI (sem usar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo), que prevê "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado". No caso da CNH vencida, a medida é apenas "até a apresentação de condutor habilitado", sem a alternativa de saneamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a penalidade é "recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo". Essa combinação de medidas administrativas não está prevista no art. 162, V. O recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo aparecem em infrações mais graves, como o art. 173 (disputar corrida) e o art. 174 (promover competição), que preveem "recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo". No caso da CNH vencida, não há remoção do veículo — apenas retenção até a apresentação de condutor habilitado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as medidas administrativas de diferentes incisos do art. 162 e de outros artigos. O candidato que não memoriza a medida exata de cada inciso tende a marcar uma alternativa que combina medidas de incisos diferentes. Por exemplo, a alternativa E mistura recolhimento do documento (típico do inciso II) com remoção do veículo (típico dos arts. 173 e 174). A dica é: decore a medida administrativa de cada inciso do art. 162 — é um dos pontos mais cobrados em provas de legislação de trânsito.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os incisos do art. 162 e suas medidas administrativas:
Inciso
Conduta
Medida administrativa
I
Sem possuir CNH/PPD/ACC
Retenção até apresentação de condutor habilitado
II
CNH cassada ou com suspensão
Recolhimento do documento e retenção até apresentação de condutor habilitado
III
Categoria diferente
Retenção até apresentação de condutor habilitado
V
CNH vencida há mais de 30 dias
Retenção até apresentação de condutor habilitado
VI
Sem lentes/aparelho/prótese/adaptações
Retenção até saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado
VII
Sem cursos especializados
Retenção até apresentação de condutor habilitado
Perceba que a medida "retenção até apresentação de condutor habilitado" é a mais comum, mas o inciso II acrescenta o recolhimento do documento, e o inciso VI acrescenta a alternativa de saneamento. Essas diferenças são o alvo das pegadinhas.
Gabarito: letra C — a medida administrativa para dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.