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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg093798
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Tapiratiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Enquanto atendia a uma ocorrência noturna, o Motorista de Ambulância Carlos desligou o sistema de iluminação intermitente da viatura em um cruzamento afim de assustar os demais condutores que transitavam no perímetro. Diante disso, qual o grau da infração cometida?
  1. AGrave.
  2. BMédia.
  3. CLeve.
  4. DGravíssima.
  5. ELevíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: uso indevido da iluminação intermitente em veículo de emergência

Gabarito: letra B. O Motorista de Ambulância Carlos cometeu infração de natureza média, pois desligou o sistema de iluminação intermitente da viatura em situação de atendimento de emergência, conduta tipificada no art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que prevê exatamente essa penalidade para quem "deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados". A banca explora a confusão entre essa infração e outras relacionadas a veículos de emergência, como as dos arts. 189 e 190 do CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma corresponde a uma pontuação específica no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e a um valor de multa. A classificação é definida pela própria lei, que tipifica cada conduta e atribui sua gravidade. No caso dos veículos de emergência, há um conjunto de regras específicas que geram confusão, pois envolvem condutas de terceiros e do próprio condutor do veículo prioritário.

A regra central está no art. 29, VII, do CTB, que concede aos veículos de emergência (polícia, bombeiros, ambulâncias, fiscalização) prioridade de passagem, livre circulação, estacionamento e parada, desde que estejam em efetivo serviço de urgência e com os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. O § 3º do mesmo artigo determina que o CONTRAN regulamente esses dispositivos. A Resolução CONTRAN 970/2022, por sua vez, estabelece que as lanternas especiais de emergência (luz azul, vermelha ou combinação) só podem ser usadas nesses veículos e que a prerrogativa de livre estacionamento só se aplica com a iluminação rotativa ou intermitente acionada.

A conduta de Carlos se enquadra no art. 222 do CTB, que trata especificamente do dever de manter ligada a iluminação intermitente durante o atendimento de emergência. A infração é média, com penalidade de multa. A banca, no entanto, poderia tentar confundir com outras infrações relacionadas a veículos de emergência, como as dos arts. 189 e 190, que tratam de condutas de terceiros que não dão passagem ou seguem o veículo prioritário. É importante distinguir: o art. 222 pune o próprio condutor do veículo de emergência que deixa de usar a iluminação; os arts. 189 e 190 punem os demais condutores que desrespeitam a prioridade do veículo de emergência.

A pegadinha da questão está em associar a conduta de Carlos a uma infração mais grave, como a do art. 189 (gravíssima) ou a do art. 190 (grave), que são cometidas por quem não dá passagem ou segue o veículo de emergência. No entanto, a conduta descrita é exatamente a do art. 222, que é média. A banca também poderia tentar confundir com o art. 230, XXII, que trata de veículo com defeito no sistema de iluminação (também média), mas o caso é específico de veículo de emergência em serviço.

Guarde a distinção entre as infrações relacionadas a veículos de emergência: o art. 222 pune o condutor do veículo prioritário que não mantém a iluminação ligada (média); o art. 189 pune quem não dá passagem (gravíssima); o art. 190 pune quem segue o veículo de emergência (grave). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Art. 222 — condutor do veículo prioritário
Deixa de manter iluminação ligada
Média
2Art. 189 — terceiro
Não dá passagem
Gravíssima
3Art. 190 — terceiro
Segue o veículo de emergência
Grave
Infrações com veículos de emergência
LEVELsoulevel.com.br
Infrações com veículos de emergência: Art. 222 — condutor do veículo prioritário (Deixa de manter iluminação ligada, Média); Art. 189 — terceiro (Não dá passagem, Gravíssima); Art. 190 — terceiro (Segue o veículo de emergência, Grave)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é grave. A gravidade "grave" está associada a outras condutas, como a do art. 190 do CTB (seguir veículo de emergência com prioridade de passagem devidamente identificada). A conduta de Carlos, de desligar a iluminação intermitente da própria ambulância em atendimento, é tipificada no art. 222, que prevê infração média.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Carlos se enquadra perfeitamente no art. 222 do CTB, que tipifica a conduta de "deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados" como infração média, com penalidade de multa. O enunciado descreve exatamente essa situação: Carlos desligou o sistema de iluminação intermitente da viatura enquanto atendia a uma ocorrência noturna.

Art. 222CTB

Art. 222 — "Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é leve. As infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169 do CTB). A conduta de Carlos, de desligar a iluminação intermitente de uma ambulância em serviço de emergência, tem tipificação específica no art. 222, que a classifica como média.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é gravíssima. A gravidade "gravíssima" é atribuída a condutas de altíssimo risco, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173). No contexto de veículos de emergência, a infração gravíssima é a do art. 189 (deixar de dar passagem ao veículo de emergência), que é cometida por terceiros, não pelo condutor do veículo prioritário. A conduta de Carlos é tipificada no art. 222, que é média.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe a classificação "levíssima" no Código de Trânsito Brasileiro. As infrações são classificadas em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa tenta confundir o candidato com uma classificação inexistente.

Gabarito: letra B

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