Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg093799
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Tapiratiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas Agrícolas
Fundamentado pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto a seguir:Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata ________, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Asinalização de advertência
Binterdição da via de circulação
Ccomunicação ao órgão competente
Dsolicitação de ajuda à polícia rodoviária
Esolicitação de reboque
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GabaritoA — sinalização de advertência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imobilização temporária em situação de emergência (CTB, art. 46)
Gabarito: letra A. O art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A reproduz exatamente o termo legal.
O art. 46 do CTB trata de uma situação específica de emergência: o veículo precisa ser imobilizado temporariamente no leito viário (ou seja, na parte da via destinada à circulação de veículos). Nesse caso, o condutor não pode simplesmente parar e abandonar o veículo — ele deve, de forma imediata, sinalizar o local para alertar os demais usuários da via sobre o perigo. Essa sinalização é a chamada sinalização de advertência, que tem como função prevenir acidentes, avisando os outros condutores sobre a situação anormal à frente.
A razão da regra é a segurança viária: um veículo parado em local inapropriado, sem sinalização, representa um risco imenso de colisão, especialmente em vias de alta velocidade ou com pouca visibilidade. A sinalização de advertência (como o triângulo de segurança, cones ou pisca-alerta) permite que os demais condutores reduzam a velocidade e desviem com segurança. O CONTRAN, por sua vez, é o órgão responsável por regulamentar a forma exata dessa sinalização, conforme sua competência normativa prevista no art. 12, I, do CTB.
Na prática, imagine que um motorista tenha um pneu furado em uma rodovia. Ele precisa parar o veículo no acostamento ou, em último caso, no leito viário. A conduta correta, segundo o art. 46, é providenciar imediatamente a sinalização de advertência — acionar o pisca-alerta, colocar o triângulo de segurança a uma distância adequada e, se possível, usar outros dispositivos. Essa é uma obrigação do condutor, e o descumprimento pode configurar infração de trânsito.
A pegadinha da questão está em distinguir a sinalização de advertência (que é a medida imediata e obrigatória prevista no art. 46) de outras providências que podem ser necessárias em uma emergência, mas que não são o que o artigo exige. Por exemplo, comunicar o órgão competente ou solicitar reboque são ações que podem ser tomadas, mas não são a providência imediata que o artigo determina. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece o texto literal do artigo pode ser levado a escolher uma alternativa que parece razoável, mas que não corresponde ao que a lei determina.
Art. 46CTB
Art. 46 — "Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN."
Guarde a expressão exata do artigo: "imediata sinalização de advertência". É essa a lacuna que a alternativa A preenche corretamente. As demais alternativas apresentam ações que, embora possam ser úteis ou necessárias em uma emergência, não são o que o art. 46 determina como providência imediata.
1Veículo imobilizado no leito viário
2Emergência
3Imediata sinalização de advertência
4Forma definida pelo CONTRAN
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 46 do CTB. A lacuna do enunciado deve ser preenchida com "sinalização de advertência", pois é essa a providência imediata que o condutor deve tomar ao imobilizar temporariamente o veículo no leito viário em situação de emergência. A sinalização de advertência tem a função de alertar os demais usuários da via sobre o perigo, prevenindo acidentes. A forma como essa sinalização deve ser feita é regulamentada pelo CONTRAN, conforme expressamente previsto no artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B sugere a "interdição da via de circulação". A interdição de uma via é uma medida de competência da autoridade de trânsito ou do órgão com circunscrição sobre a via, e não uma providência que o condutor de um veículo imobilizado em situação de emergência possa tomar. O art. 46 não menciona interdição; ele exige apenas a sinalização de advertência. A interdição é uma medida muito mais ampla e burocrática, que não se aplica ao caso de um único veículo imobilizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C propõe a "comunicação ao órgão competente". Embora em algumas situações de emergência possa ser necessário comunicar o ocorrido às autoridades (como a polícia ou o órgão de trânsito), essa não é a providência imediata exigida pelo art. 46. O artigo é claro ao determinar a "imediata sinalização de advertência". A comunicação ao órgão competente pode ser uma medida complementar, mas não é o que a lei determina como primeira providência. A banca explora aqui a confusão entre o que é razoável fazer e o que a lei literalmente exige.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D sugere a "solicitação de ajuda à polícia rodoviária". Assim como a comunicação ao órgão competente, solicitar ajuda à polícia rodoviária pode ser uma atitude prudente em uma emergência, mas não é a providência imediata que o art. 46 determina. O artigo não menciona a polícia rodoviária; ele exige a sinalização de advertência. A alternativa D é um distrator que apela para o bom senso do candidato, mas não corresponde ao texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E propõe a "solicitação de reboque". Solicitar um reboque pode ser necessário para remover o veículo do local, mas essa é uma medida posterior, que não resolve o perigo imediato da imobilização. O art. 46 exige que, no momento da imobilização, o condutor providencie a sinalização de advertência para alertar os demais usuários da via. A solicitação de reboque não é a providência imediata prevista no artigo, sendo, portanto, incorreta.
A questão é de pura literalidade: o candidato que conhece o texto do art. 46 do CTB não tem dificuldade em identificar a alternativa correta. A banca, no entanto, explora a tendência do candidato de escolher uma alternativa que pareça "razoável" ou "prudente" em uma situação de emergência, em vez de se ater ao que a lei determina. A dica é: em questões de legislação de trânsito, especialmente quando o enunciado cita um artigo específico, a resposta quase sempre está na literalidade do dispositivo.