Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg093839
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Tapiratiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas Pesadas
Com fundamento na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinale a alternativa que apresenta uma infração de trânsito classificada como gravíssima:
ADirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
BUltrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
CDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
DDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
ETransitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
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GabaritoB — Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
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Classificação das infrações de trânsito no CTB
Gabarito: letra B. A única alternativa que descreve uma infração gravíssima é a que trata de ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque, conforme o art. 200 do CTB. As demais condutas configuram infrações leves ou graves, como se verá na análise de cada uma.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é essencial porque determina a pontuação no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e o valor-base da multa, que pode ser multiplicado em casos específicos. A banca explora justamente a confusão entre condutas parecidas que têm naturezas diferentes — por exemplo, "dirigir sem atenção" é leve, mas "dirigir ameaçando pedestres" é gravíssima.
A questão pede que o candidato identifique, entre cinco condutas, aquela que o CTB classifica como gravíssima. Para isso, é preciso conhecer a natureza de cada infração descrita. A alternativa B corresponde ao art. 200, que trata da ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque/desembarque — conduta que coloca em risco direto os pedestres que estão subindo ou descendo do veículo, por isso o legislador a considerou gravíssima.
Vale destacar a diferença entre o art. 200 e o art. 199: enquanto o primeiro trata da ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo parado (gravíssima), o segundo trata da ultrapassagem pela direita em geral (média). A distinção está no objeto da ultrapassagem — no art. 200, o veículo está parado para embarque/desembarque, situação de vulnerabilidade dos pedestres.
A pegadinha da questão está em alternativas que descrevem condutas que parecem graves, mas são leves ou médias. Por exemplo, "dirigir sem atenção" (art. 169) é infração leve, e não grave como muitos imaginam. Já "deixar de usar cinto de segurança" (art. 167) é grave, e "deixar de prestar socorro quando solicitado" (art. 177) também é grave. A alternativa E, sobre transitar ao lado de outro veículo, é infração média (art. 188).
Guarde a fronteira entre as naturezas: a gravíssima envolve condutas de altíssimo risco, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade acima de 50%, dirigir sob influência de álcool, disputar corrida, entre outras. As condutas de risco moderado são graves, e as de risco baixo são leves ou médias. É exatamente nessa escala que as alternativas se dividem.
Conduta (Alternativa)
Natureza da Infração
Fundamento Legal (CTB)
A — Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis
Leve
Art. 169
B — Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo/escolar parado para embarque/desembarque
Gravíssima
Art. 200
C — Deixar de usar o cinto de segurança
Grave
Art. 167
D — Deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade
Grave
Art. 177
E — Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
Média
Art. 188
Infrações de trânsito (CTB): Leve (Dirigir sem atenção (art. 169)); Média (Transitar ao lado de outro veículo (art. 188)); Grave (Não usar cinto (art. 167), Não prestar socorro quando solicitado (art. 177)); Gravíssima (Ultrapassar pela direita transporte coletivo parado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" é infração leve, conforme o art. 169 do CTB. A banca tenta confundir o candidato que associa "falta de atenção" a algo grave, mas a lei é expressa:
Art. 169CTB
Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre" é infração gravíssima, conforme o art. 200 do CTB. É a única alternativa que corresponde à natureza pedida:
Art. 200CTB
Art. 200 — "Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança" é infração grave, não gravíssima. O art. 167 do CTB prevê, além da multa, a medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator:
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de "deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes" é infração grave, conforme o art. 177 do CTB. A banca explora a confusão com o art. 176, que trata de deixar de prestar socorro em sinistro com vítima — mas o art. 176, em algumas hipóteses, é gravíssimo. Aqui, especificamente, a conduta descrita é a do art. 177:
Art. 177CTB
Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de "transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito" é infração média, conforme o art. 188 do CTB. Não se trata de infração gravíssima, pois a conduta não envolve risco direto a pedestres ou a segurança viária em grau máximo:
Art. 188CTB
Art. 188 — "Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa"
A regra de ouro para questões de classificação de infrações é memorizar as naturezas das condutas mais cobradas: dirigir sem atenção é leve; não usar cinto é grave; ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado é gravíssima; transitar ao lado de outro veículo é média. A banca adora inverter essas naturezas para confundir o candidato.