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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg093839
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Tapiratiba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas Pesadas
Com fundamento na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinale a alternativa que apresenta uma infração de trânsito classificada como gravíssima:
  1. ADirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  2. BUltrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
  3. CDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
  4. DDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
  5. ETransitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
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GabaritoB — Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito no CTB

Gabarito: letra B. A única alternativa que descreve uma infração gravíssima é a que trata de ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque, conforme o art. 200 do CTB. As demais condutas configuram infrações leves ou graves, como se verá na análise de cada uma.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é essencial porque determina a pontuação no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e o valor-base da multa, que pode ser multiplicado em casos específicos. A banca explora justamente a confusão entre condutas parecidas que têm naturezas diferentes — por exemplo, "dirigir sem atenção" é leve, mas "dirigir ameaçando pedestres" é gravíssima.

A questão pede que o candidato identifique, entre cinco condutas, aquela que o CTB classifica como gravíssima. Para isso, é preciso conhecer a natureza de cada infração descrita. A alternativa B corresponde ao art. 200, que trata da ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque/desembarque — conduta que coloca em risco direto os pedestres que estão subindo ou descendo do veículo, por isso o legislador a considerou gravíssima.

Vale destacar a diferença entre o art. 200 e o art. 199: enquanto o primeiro trata da ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo parado (gravíssima), o segundo trata da ultrapassagem pela direita em geral (média). A distinção está no objeto da ultrapassagem — no art. 200, o veículo está parado para embarque/desembarque, situação de vulnerabilidade dos pedestres.

A pegadinha da questão está em alternativas que descrevem condutas que parecem graves, mas são leves ou médias. Por exemplo, "dirigir sem atenção" (art. 169) é infração leve, e não grave como muitos imaginam. Já "deixar de usar cinto de segurança" (art. 167) é grave, e "deixar de prestar socorro quando solicitado" (art. 177) também é grave. A alternativa E, sobre transitar ao lado de outro veículo, é infração média (art. 188).

Guarde a fronteira entre as naturezas: a gravíssima envolve condutas de altíssimo risco, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade acima de 50%, dirigir sob influência de álcool, disputar corrida, entre outras. As condutas de risco moderado são graves, e as de risco baixo são leves ou médias. É exatamente nessa escala que as alternativas se dividem.

Conduta (Alternativa)

Natureza da Infração

Fundamento Legal (CTB)

A — Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis

Leve

Art. 169

B — Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo/escolar parado para embarque/desembarque

Gravíssima

Art. 200

C — Deixar de usar o cinto de segurança

Grave

Art. 167

D — Deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade

Grave

Art. 177

E — Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

Média

Art. 188

1Leve
Dirigir sem atenção (art. 169)
2Média
Transitar ao lado de outro veículo (art. 188)
3Grave
Não usar cinto (art. 167)
Não prestar socorro quando solicitado (art. 177)
4Gravíssima
Ultrapassar pela direita transporte coletivo parado
Infrações de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (CTB): Leve (Dirigir sem atenção (art. 169)); Média (Transitar ao lado de outro veículo (art. 188)); Grave (Não usar cinto (art. 167), Não prestar socorro quando solicitado (art. 177)); Gravíssima (Ultrapassar pela direita transporte coletivo parado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" é infração leve, conforme o art. 169 do CTB. A banca tenta confundir o candidato que associa "falta de atenção" a algo grave, mas a lei é expressa:

Art. 169CTB

Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de "ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre" é infração gravíssima, conforme o art. 200 do CTB. É a única alternativa que corresponde à natureza pedida:

Art. 200CTB

Art. 200 — "Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança" é infração grave, não gravíssima. O art. 167 do CTB prevê, além da multa, a medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator:

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de "deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes" é infração grave, conforme o art. 177 do CTB. A banca explora a confusão com o art. 176, que trata de deixar de prestar socorro em sinistro com vítima — mas o art. 176, em algumas hipóteses, é gravíssimo. Aqui, especificamente, a conduta descrita é a do art. 177:

Art. 177CTB

Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de "transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito" é infração média, conforme o art. 188 do CTB. Não se trata de infração gravíssima, pois a conduta não envolve risco direto a pedestres ou a segurança viária em grau máximo:

Art. 188CTB

Art. 188 — "Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa"

A regra de ouro para questões de classificação de infrações é memorizar as naturezas das condutas mais cobradas: dirigir sem atenção é leve; não usar cinto é grave; ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado é gravíssima; transitar ao lado de outro veículo é média. A banca adora inverter essas naturezas para confundir o candidato.

Gabarito: letra B

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