Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg093970
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal de 3° Classe
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, as infrações listadas a seguir são infrações graves, exceto uma. Assinale a alternativa que representa essa exceção.
ADeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
BEstacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
CEstacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
DTransitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
ESeguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
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GabaritoC — Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: classificação por gravidade (CTB)
Gabarito: letra C. A única alternativa que NÃO descreve uma infração grave é a letra C — estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração de natureza média, conforme o art. 181, I, do CTB. Todas as demais condutas (cinto de segurança, estacionar afastado mais de um metro, contramão em via de duplo sentido e seguir veículo de urgência) são infrações graves, nos termos dos arts. 167, 181, III, 186, I e 190 do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a quantidade de pontos na CNH (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e, em alguns casos, o valor da multa (que pode ser multiplicado). A banca explora justamente a confusão entre infrações de estacionamento e parada, que têm naturezas diferentes conforme o inciso do art. 181 ou 182.
A pegadinha central desta questão está na letra C: o candidato, ao ver "estacionar nas esquinas", pode associar a uma infração grave, mas o CTB a classifica como média. Já a letra B, que também trata de estacionamento, é grave (afastado mais de um metro). A distinção entre os incisos do art. 181 é o ponto-chave: cada inciso tem uma natureza própria, e a banca mistura condutas de incisos diferentes para confundir.
Para resolver, é preciso conhecer a natureza de cada conduta listada. Vejamos:
Art. 167 (cinto de segurança): grave.
Art. 181, I (estacionar nas esquinas): média.
Art. 181, III (estacionar afastado mais de 1 m): grave.
Art. 186, I (contramão em via de duplo sentido): grave.
Art. 190 (seguir veículo de urgência): grave.
A única que foge ao padrão "grave" é a letra C, que é média. As demais são todas graves, confirmando o gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da infração de estacionamento: o inciso I do art. 181 (esquina) é média, mas o inciso III (afastado mais de 1 m) é grave. O candidato que decora "estacionamento irregular = grave" erra a questão. Memorize: esquina = média; afastado > 1 m = grave; fila dupla = grave; passeio = grave.
Infração (CTB)
Natureza
Fundamento legal
Deixar de usar o cinto de segurança
Grave
Art. 167
Estacionar afastado da guia da calçada a mais de 1 m
Grave
Art. 181, III
Estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento
Média
Art. 181, I
Transitar pela contramão em via de duplo sentido (exceto ultrapassagem)
Grave
Art. 186, I
Seguir veículo em serviço de urgência
Grave
Art. 190
Infrações de estacionamento (art. 181)
1Média
Esquinas e a menos de 5 m da via transversal (I)
2Grave
Afastado da guia mais de 1 m (III)
Fila dupla (IV)
Passeio (VIII)
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Alternativa A — ✅ Correta (é grave)
A conduta de "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança" é expressamente classificada como infração grave pelo art. 167 do CTB. A alternativa está correta ao listá-la como grave, portanto não é a exceção pedida.
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
Alternativa B — ✅ Correta (é grave)
"Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro" é infração grave, conforme o art. 181, III, do CTB. A alternativa está correta ao classificá-la como grave, portanto não é a exceção.
Art. 181, IIICTB
Art. 181, III — "afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
Alternativa C — ❌ Incorreta (é média) ⟵ GABARITO
Esta é a exceção pedida. "Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal" é infração de natureza média, não grave. O art. 181, I, do CTB é claro ao classificá-la como média. A banca induz o candidato a pensar que toda infração de estacionamento é grave, mas o inciso I é uma exceção.
Art. 181, ICTB
Art. 181, I — "nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
Alternativa D — ✅ Correta (é grave)
"Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário" é infração grave, conforme o art. 186, I, do CTB. A alternativa está correta ao classificá-la como grave, portanto não é a exceção.
Art. 186, ICTB
Art. 186, I — "vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa"
Alternativa E — ✅ Correta (é grave)
"Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente" é infração grave, conforme o art. 190 do CTB. A alternativa está correta ao classificá-la como grave, portanto não é a exceção.
Art. 190CTB
Art. 190 — "Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa"
Gabarito: letra C — a única infração que não é grave, pois o estacionamento em esquina é infração média (art. 181, I, CTB).