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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — Avança SP 2024

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qg094424
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em uma auditoria de demonstrações financeiras, o auditor independente pode utilizar o trabalho de outro auditor independente para auxiliar na revisão de áreas específicas das demonstrações financeiras.
  1. ASim, sempre.
  2. BNão, nunca.
  3. CSim, em algumas situações específicas.
  4. DSim, mas apenas se o outro auditor independente for membro do CFC.
  5. ESim, mas apenas se o outro auditor independente for certificado pelo CFC.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Sim, em algumas situações específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização do trabalho de outro auditor independente

Gabarito: letra C. O auditor independente pode utilizar o trabalho de outro auditor independente em situações específicas, conforme disciplinado pelas normas brasileiras de auditoria (NBC TA 600 e NBC TA 402), não sendo uma permissão absoluta nem proibição total, e não condicionada à mera filiação ou certificação pelo CFC.

A questão testa o conhecimento de que o uso do trabalho de outro auditor é admitido em circunstâncias determinadas, como na auditoria de demonstrações contábeis de grupos econômicos (NBC TA 600) ou na auditoria de entidades que utilizam serviços de organizações prestadoras de serviços (NBC TA 402). O auditor principal deve avaliar a competência, independência e qualidade do trabalho do outro auditor, além de supervisionar e revisar o trabalho realizado. Portanto, não é "sempre" (A), "nunca" (B), nem restrito a membros do CFC (D) ou certificados pelo CFC (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor pode utilizar o trabalho de outro auditor "sempre". Isso é falso porque as normas estabelecem condições e requisitos para essa utilização, como a necessidade de avaliar a competência e independência do outro auditor, e nem todas as áreas podem ser delegadas. A permissão é excepcional e contextual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "nunca" pode utilizar o trabalho de outro auditor. Isso contraria as normas de auditoria, que preveem expressamente a possibilidade em certas situações, como na auditoria de grupos e na utilização de serviços de auditoria de organizações prestadoras de serviços.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "sim, em algumas situações específicas". Essa é a redação correta, alinhada com as NBC TA 600 e 402, que permitem o uso do trabalho de outro auditor desde que observados os requisitos de avaliação, supervisão e revisão. Não é um direito irrestrito, mas uma ferramenta disponível em contextos definidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a utilização ao fato de o outro auditor ser "membro do CFC". Embora os auditores independentes devam ser registrados no CFC, essa condição não é o único requisito nem o fator determinante. O que importa é a avaliação da competência, independência e conformidade com as normas profissionais. Além disso, mesmo um auditor registrado no CFC pode não ser adequado para determinado trabalho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a utilização ao fato de o outro auditor ser "certificado pelo CFC". A certificação profissional (como o Exame de Suficiência) é um requisito para o exercício da profissão, mas não é a condição para que seu trabalho seja utilizado por outro auditor. A decisão é pautada pela avaliação técnica e ética, não apenas pela posse de certificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as armadilhas dos termos absolutos "sempre" e "nunca" (alternativas A e B), que são quase sempre falsos em normas de auditoria, e também insere condições aparentemente razoáveis (membro ou certificado pelo CFC) que, embora relevantes, não são os únicos requisitos nem os decisivos para a utilização do trabalho de outro auditor. O candidato deve lembrar que a auditoria é pautada por julgamento profissional e normas técnicas, não por regras absolutas ou formalidades isoladas.

Gabarito: letra C.

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